Justiça de Goiás: Unimed deve restabelecer plano de saúde cancelado.
TJGO entende que ARs não comprovam ciência do consumidor e mantém plano de saúde
Um consumidor de Goiânia obteve uma importante vitória judicial que assegura o restabelecimento imediato de seu plano de saúde, anteriormente cancelado pela Unimed Goiânia sob alegação de inadimplência. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, estabelecendo que a operadora de saúde não comprovou a notificação prévia válida, um requisito legal indispensável para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde.
A decisão do colegiado, que seguiu o voto do relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, destaca a necessidade de rigor por parte das operadoras ao comunicar a seus beneficiários sobre débitos. O entendimento da corte é que a Unimed não conseguiu demonstrar que cumpriu integralmente a Lei nº 9.656/98, que rege as condições para o cancelamento de planos de saúde.
### Notificação Prévia: Falha da Unimed em Comprovar Conteúdo
A Unimed Goiânia defendia que o consumidor havia sido alertado sobre a inadimplência por um período superior a 60 dias, apresentando Avisos de Recebimento (ARs) como prova da comunicação. Contudo, o Tribunal de Justiça avaliou que esses documentos apenas certificavam a entrega de correspondências em um determinado endereço, sem fornecer evidências concretas sobre o que de fato foi comunicado ao beneficiário do plano.
A operadora também não se desincumbiu da tarefa de provar que a notificação continha os elementos essenciais exigidos pela legislação para que o cancelamento do plano de saúde fosse considerado válido. A ausência de comprovação do conteúdo específico da mensagem foi crucial para a decisão desfavorável à Unimed.
### A Indispensabilidade da Prova na Justiça
O relator do caso enfatizou que a comprovação do teor da notificação é fundamental para a análise da conformidade legal. A clareza sobre o que foi comunicado ao segurado antes do cancelamento do plano de saúde é um direito do consumidor e um dever da empresa.
“A prova do conteúdo da notificação era indispensável para aferir o cumprimento integral do requisito legal, o que não ocorreu nos autos”, registrou o magistrado no voto.
Durante a sessão de julgamento, o advogado Arthur Rodrigues defendeu oralmente a manutenção da sentença que favoreceu o consumidor, contribuindo para a decisão final que culminou na reintegração do plano de saúde. O processo está identificado como apelação cível 5862537-55.2025.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-entende-que-ars-nao-comprovam-ciencia-do-consumidor-e-mantem-plano-de-saude/
