Juiz anula leilão de casa do Banco do Brasil em Aparecida de Goiânia

Falhas em notificações levam Justiça a anular leilão de imóvel financiado em Aparecida de Goiânia

Falhas em notificações levam Justiça a anular leilão de imóvel financiado em Aparecida de Goiânia

A 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia proferiu uma decisão crucial que anulou o processo de leilão de um imóvel pertencente a uma feirante local, restaurando seu financiamento imobiliário e garantindo sua permanência na residência. O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza identificou sérias irregularidades no trâmite extrajudicial conduzido pelo Banco do Brasil, que culminaram na invalidação de todos os atos relacionados à tentativa de arremate.

A proprietária, que enfrentava a possibilidade de perder seu lar devido a atrasos no pagamento, só teve conhecimento da iminente disputa pública quando foi contatada por uma pessoa interessada em visitar o imóvel para participar do certame. Diante da situação alarmante, a defesa da feirante ingressou com uma ação anulatória, fundamentada em falhas nos procedimentos de notificação, tanto para a consolidação da propriedade quanto para a realização dos leilões extrajudiciais.

Antes da sentença definitiva, uma tutela de urgência já havia sido concedida para suspender as datas previamente marcadas para os arremates. Na análise do caso, o magistrado observou que não houve um esgotamento adequado das medidas necessárias para a localização da devedora antes que o banco recorresse à notificação por edital, uma via que a Lei nº 9.514/1997 considera excepcional.

Falhas Cruciais nas Notificações

A decisão judicial apontou que as tentativas de intimação pessoal da proprietária se limitaram a apenas dois endereços, em ambas as ocasiões retornando com a justificativa de “imóvel fechado”. Sem demonstração de outras diligências, como a tentativa de notificação postal com aviso de recebimento, a autora foi considerada em local “ignorado, incerto ou inacessível”, levando à publicação do edital — um método que o juiz considerou inadequado para o cenário.

O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza ressaltou que tanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é unânime em exigir o efetivo esgotamento de todos os meios razoáveis para a localização do devedor antes que a via editalícia seja empregada. Além disso, outra falha determinante foi a ausência de comunicação formal à moradora sobre as datas, horários e locais exatos dos leilões, cerceando seu direito de acompanhar o processo e, eventualmente, exercer a preferência sobre o financiamento imobiliário.

Decisão Reafirma Direito à Ampla Defesa

Para o magistrado, essas irregularidades representam vícios graves no procedimento. Em sua sentença, ele registrou: “A ausência de intimação pessoal válida para purgação da mora constitui vício insanável capaz de macular todo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.”

Com a anulação do leilão de imóvel e de todo o processo de consolidação da propriedade fiduciária, o Banco do Brasil foi obrigado a cancelar a averbação que havia registrado a propriedade em seu nome. Mais importante, a decisão judicial determinou o pleno restabelecimento do contrato de financiamento imobiliário, proporcionando à feirante a oportunidade de regularizar sua dívida nos termos legais e contratuais estabelecidos, garantindo assim sua permanência na residência em Aparecida de Goiânia.

A representação legal da feirante foi conduzida pelo escritório Naide Wolut Advogados, que tem como sócios os advogados Bruno Naide e Felipe Wolut. O processo pode ser consultado sob o número 5943103-14.2025.8.09.0011.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/falhas-em-notificacoes-levam-justica-a-anular-leilao-de-imovel-financiado-em-aparecida-de-goiania/

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