CNMP orienta Ministério Público a não intervir em honorários advocatícios

Projeto de lei cria fundo e disciplina distribuição de honorários a procuradores do Estado

Projeto de lei cria fundo e disciplina distribuição de honorários a procuradores do Estado

Uma nova diretriz emanada do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi estabelecida, com a publicação da Recomendação nº 124/2026, visando delimitar a esfera de atuação do Ministério Público em questões relativas a honorários advocatícios. O órgão orienta explicitamente seus membros a se absterem de qualquer intervenção nos contratos firmados entre advogados e seus clientes, ressalvadas apenas as situações constitucionalmente previstas, em um esforço para reforçar a autonomia profissional da advocacia e a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na matéria.

Restrição na Fiscalização de Honorários Advocatícios

A iniciativa do CNMP delineia novos contornos para a participação do Ministério Público em temas que envolvem a cobrança de honorários contratuais. A Recomendação solidifica o entendimento de que a prerrogativa para definir e fiscalizar esses acordos pertence exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil. Essa medida visa evitar sobreposição de competências e assegurar a independência na relação advogado-cliente.

De acordo com o texto da recomendação, a atuação ministerial não deve abranger a abertura de procedimentos, a emissão de recomendações ou a adoção de quaisquer ações extrajudiciais que busquem revisar, invalidar ou alterar cláusulas contratuais referentes aos honorários advocatícios. Essa restrição é particularmente aplicável quando os valores estabelecidos estiverem em conformidade com as tabelas de referência da OAB, fortalecendo a segurança jurídica dos pactos.

O Papel Central da OAB

Em face de eventuais suspeitas de cobranças abusivas, a normativa do CNMP estabelece que a condução adequada é o encaminhamento dos elementos pertinentes ao Conselho Federal da OAB. Este órgão, segundo a legislação, é o detentor da competência legal para analisar e deliberar sobre a matéria, reforçando seu papel como regulador da advocacia e guardião da ética profissional.

No entanto, a recomendação faz uma ressalva crucial: a remessa dos casos à OAB não anula a possibilidade de intervenção do Ministério Público em cenários onde haja um interesse público qualificado ou quando se configure lesão a direitos indisponíveis. Esta salvaguarda assegura que a instituição possa atuar em situações de maior gravidade ou impacto social.

Proposição e Fundamentação

A proposta que culminou na Recomendação foi originalmente apresentada pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e teve como relator o conselheiro Thiago Diaz. Os fundamentos que embasam a medida, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, incluem a busca pela garantia de segurança jurídica, a manutenção da harmonia institucional entre entes essenciais à Justiça e a prevenção de conflitos de competência entre o Ministério Público e a OAB.

É importante destacar que a Recomendação nº 124/2026 possui um caráter orientativo, o que significa que ela não é vinculante. Tal característica, conforme explicita o CNMP, tem o propósito de preservar a autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público em suas respectivas atuações.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnmp-recomenda-que-membros-do-ministerio-publico-nao-interfiram-em-contratos-de-honorarios-firmados-entre-advogados-e-clientes/

What do you feel about this?