STF invalida leis do ES sobre gênero e de Betim contra linguagem neutra
STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões cruciais que redefinem os limites da legislação estadual e municipal sobre o conteúdo programático nas escolas brasileiras. Em uma sessão plenária virtual encerrada em 11 de maio, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei capixaba que permitia a responsáveis vetar a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero e sexualidade, e igualmente derrubou uma norma de Betim (MG) que vedava a linguagem neutra no ambiente educacional, reforçando a competência federal em matéria de diretrizes da educação nacional.
Inconstitucionalidade da Lei Capixaba sobre Gênero e Sexualidade
A principal deliberação dos ministros se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, que questionava a Lei estadual 12.479/2025 do Espírito Santo. Essa norma concedia a pais e responsáveis a prerrogativa de impedir que seus filhos participassem de quaisquer atividades pedagógicas que abordassem temas como gênero, sexualidade e diversidade sexual nas instituições de ensino. O pleito para invalidar a legislação foi apresentado por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto acolhido pela maioria dos integrantes do tribunal. Em sua fundamentação, a magistrada apontou que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo exorbitou de sua competência constitucional ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, um campo normativo de atribuição exclusiva da União. A ministra argumentou que a lei estadual invadiu indevidamente o currículo pedagógico, cuja regulamentação é de alçada da Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Cármen Lúcia também enfatizou que a norma atacava diretamente princípios fundamentais da Constituição Federal, como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão. Segundo ela, a legislação capixaba contradizia o objetivo de assegurar o bem-estar de todos sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de edificar uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam o posicionamento da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Contudo, os ministros Zanin, Fux e Dino registraram ressalvas quanto à metodologia de abordagem dos temas nas escolas. Para eles, as instituições de ensino devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos às diferentes etapas de ensino e aos níveis de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os respectivos projetos pedagógicos.
Divergência sobre Proteção e Legislação Suplementar
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques formaram o grupo minoritário, divergindo do entendimento prevalente. Para ambos, a legislação do Espírito Santo visava a proteger crianças e adolescentes de conteúdos escolares que poderiam ser potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento. Nesse sentido, defenderam a capacidade do estado de legislar de forma suplementar, estabelecendo regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.
STF Proíbe Censura à Linguagem Neutra em Betim (MG)
Na mesma sessão plenária, o STF estendeu sua análise para a questão da linguagem, declarando também a inconstitucionalidade da Lei 7.015/2022, do Município de Betim (MG). Essa legislação municipal instituía a proibição do uso da chamada linguagem neutra em escolas, sejam elas públicas ou privadas. O caso foi examinado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
O ministro Luiz Fux, relator desta ação, reiterou a jurisprudência já consolidada do Tribunal. Ele afirmou que estados e municípios não possuem autonomia para proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino, por se tratar de uma matéria intrinsecamente ligada às diretrizes educacionais, cuja competência legislativa é reservada à União.
O entendimento do relator foi endossado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Em posição divergente, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça argumentaram que a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa em conformidade com as normas oficiais estabelecidas no sistema educacional, não configurando, em sua visão, uma invasão de competência.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stf-invalida-lei-do-es-que-permitia-a-pais-vetar-filhos-em-aulas-sobre-genero-e-sexualidade/
