Santander tem execução de dívida extinta por assinatura eletrônica inválida em Aparecida.

Juíza extingue execução por falta de validade em assinatura eletrônica em cédula de crédito bancário

Juíza extingue execução por falta de validade em assinatura eletrônica em cédula de crédito bancário

Uma decisão judicial de grande impacto em Aparecida de Goiânia resultou na extinção de uma execução de dívida de R$ 118 mil movida pelo Banco Santander, que buscava reaver valores de uma cédula de crédito bancário. A Juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da 1ª Vara Cível local, invalidou o pleito ao constatar a ausência de prova sobre a autenticidade da assinatura eletrônica no documento que embasava a ação.

O processo, ajuizado pelo Banco Santander em junho de 2025, baseava-se em uma cédula de crédito bancário que documentava a renegociação de um débito. A instituição financeira alegava que a empresa executada havia confessado uma dívida inicial superior a R$ 91 mil, valor que, com as atualizações, atingiu R$ 118 mil. O banco afirmava que a inadimplência nas parcelas resultou no vencimento antecipado do montante, justificando a ação de cobrança.

### O Contraponto Legal e a Assinatura Eletrônica

Contudo, a defesa da empresa, articulada pelo advogado Mateus da Cunha Silva, do escritório Mateus Cunha Assessoria e Consultoria Jurídica, utilizou uma exceção de pré-executividade para questionar a validade do título executivo. Entre os pontos cruciais levantados, estava a ausência do contrato original que deu origem à dívida. A principal impugnação, no entanto, focou diretamente na invalidade da assinatura eletrônica utilizada na cédula de crédito bancário.

O defensor argumentou que a assinatura eletrônica apresentada não seguia o padrão de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), essencial para sua autenticidade e validade jurídica. Adicionalmente, foi apontado que o documento não atendia aos requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade, e ainda carecia da assinatura de testemunhas, condição indispensável para ser considerado um título executivo extrajudicial.

### O Peso da Prova na Justiça

Ao avaliar a controvérsia, a magistrada Rita de Cássia Rocha Costa enfatizou a responsabilidade do Banco Santander. Diante da contestação específica sobre a legitimidade da assinatura eletrônica, cabia à instituição financeira provar sua validade. A juíza verificou que o banco, conforme documentado nos autos, não se manifestou sobre o tema, permanecendo inerte e falhando em cumprir o seu ônus probatório.

Nesse cenário, a decisão judicial sublinhou a fragilidade da cobrança: “A ausência de comprovação da validade da assinatura eletrônica, quando especificamente impugnada, retira a força executiva do título, tornando-o inexigível”.

Com base nesse entendimento, a exceção de pré-executividade foi integralmente acolhida, resultando na extinção da execução de dívida proposta pelo Santander, conforme o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A instituição bancária foi também condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.

O caso tramitou sob o número 5468218-94.2025.8.09.0011.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-extingue-execucao-por-falta-de-validade-em-assinatura-eletronica-em-cedula-de-credito-bancario/

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