MPGO obtém liminar para isenção de ICMS a pessoas com deficiência em Goiás.

Proibida negativa de isenção de ICMS a pessoas com deficiência intelectual com base em formalidade administrativa

Proibida negativa de isenção de ICMS a pessoas com deficiência intelectual com base em formalidade administrativa

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma significativa vitória judicial que simplifica o acesso à isenção de ICMS para pessoas com deficiência na aquisição de veículos no estado. Uma decisão liminar recente impede o governo goiano de negar o benefício a cidadãos com deficiência intelectual, incluindo aqueles com síndrome de Down, sob o pretexto de não cumprimento de formalidades administrativas estaduais, especialmente quando já possuem a aprovação federal para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A atuação do MPGO, por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, iniciou-se após a identificação de um padrão de indeferimentos de pedidos. Conforme o Ministério Público, numerosos requerentes, que já detinham o reconhecimento da condição de deficiência pela Receita Federal para fins de isenção de IPI, viam suas solicitações de isenção de ICMS para pessoas com deficiência em Goiás serem barradas. O Estado exigia o preenchimento de requisitos específicos de seu procedimento, desconsiderando a autorização federal já concedida.

Na ação, a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão sustentou a inconstitucionalidade da prática. Segundo ela, “a exigência resultava em tratamento mais restritivo às pessoas com deficiência intelectual, inclusive aquelas com síndrome de Down, criando obstáculo ao acesso ao benefício tributário com base exclusivamente em critérios formais.” A argumentação reforça que tais formalidades se tornavam barreiras injustificáveis para o exercício de um direito.

O Reconhecimento Judicial e o Combate à Discriminação

Ao analisar o pleito do Ministério Público de Goiás, o Judiciário acolheu as alegações, ponderando que a diferenciação de tratamento baseada no tipo de deficiência pode caracterizar discriminação. Tal conduta, conforme o entendimento judicial, é incompatível com as normas de proteção às pessoas com deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, diplomas legais que visam garantir a plena inclusão e a igualdade de oportunidades.

Com a decisão, o Estado de Goiás está agora obrigado a se abster de indeferir requerimentos de isenção de ICMS PCD Goiás quando o único motivo da recusa for a ausência de um formulário estadual específico. O benefício deverá ser concedido desde que o pedido esteja acompanhado da autorização válida de isenção de IPI, emitida pela Receita Federal, que já atesta a condição de pessoa com deficiência.

Redução de Barreiras Burocráticas para Pessoas com Deficiência

O resultado da ação do MPGO sublinha a importância de desburocratizar o acesso a direitos fundamentais. A decisão reforça que exigências administrativas desproporcionais e sem justificativa técnica podem criar barreiras significativas ao exercício de direitos. A medida representa um avanço na garantia de que a isenção de ICMS para pessoas com deficiência seja acessível, promovendo a autonomia e a inclusão social de quem mais precisa.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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