Justiça do Trabalho dá prioridade a advogadas vítimas de violência doméstica

TST assegura prioridade em sustentações orais na Justiça do Trabalho a advogadas vítimas de violência

TST assegura prioridade em sustentações orais na Justiça do Trabalho a advogadas vítimas de violência

Mulheres advogadas que enfrentam situações de vulnerabilidade, como ser vítima de violência doméstica, mãe em período de amamentação ou responsável por dependentes com deficiência, agora contam com um novo amparo na Justiça do Trabalho. Uma medida recém-publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) garante a essas profissionais a prioridade nas sustentações orais, além da possibilidade de participação remota, visando aprimorar a equidade e o acesso ao sistema judicial trabalhista. A iniciativa foi instituída por ato conjunto assinado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente de ambas as cortes.

### Novas Prerrogativas e Critérios de Elegibilidade

A regulamentação dessas novas condições está consolidada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026, oficialmente publicado em 17 de abril. Este normativo estabelece um conjunto de prerrogativas destinadas a assegurar condições mais equânimes para o exercício da advocacia. Conforme as diretrizes, são consideradas elegíveis para o benefício as advogadas que foram vítimas de violência doméstica, aquelas que detêm medidas protetivas em seu favor ou de seus dependentes, e as que se encontram em período de amamentação, com a criança tendo até 24 meses de idade, ou que possuem dependentes com alguma deficiência.

### Como Solicitar o Benefício

Para usufruir dessas condições especiais, é indispensável que a advogada apresente um requerimento prévio à secretaria do órgão julgador responsável. Este pedido deve ser formalizado com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes da data da sustentação oral. No requerimento, a profissional deve incluir uma declaração que ateste a condição que justifica sua solicitação, sendo que a apresentação imediata de documentos comprobatórios é, em regra, dispensada. Contudo, as unidades responsáveis podem, se necessário, exigir tais documentos em momento posterior.

### Eficácia e Abrangência da Medida

Após o deferimento do pedido, caberá à unidade judiciária implementar as providências necessárias para viabilizar a participação remota da advogada e assegurar que sua sustentação oral seja incluída com prioridade na pauta de julgamento. O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026 aplica-se a todos os órgãos judicantes tanto do Tribunal Superior do Trabalho quanto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e sua vigência foi estabelecida a partir da data de sua publicação, garantindo a imediata aplicação das novas diretrizes.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tst-assegura-prioridade-em-sustentacoes-orais-na-justica-do-trabalho-a-advogadas-vitimas-de-violencia/

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