Justiça de Goiás dispensa alvará e taxa para advocacia em Alto Paraíso

Justiça cessa exigência de alvará de funcionamento e taxa para escritórios de advocacia em Alto Paraíso

Justiça cessa exigência de alvará de funcionamento e taxa para escritórios de advocacia em Alto Paraíso

A Justiça goiana selou um importante capítulo para a autonomia profissional em Alto Paraíso de Goiás, ao derrubar a exigência de alvará de funcionamento e do pagamento de taxa municipal para a instalação e manutenção de escritórios de advocacia na cidade. A decisão, proferida pela juíza Lisandra Pires Caetano, da Vara de Fazenda Pública da comarca, atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A ação da OAB-GO fundamentava-se na tese de que a imposição dessas obrigações burocráticas violava dispositivos da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, além de ferir o princípio da legalidade tributária. A entidade argumentava que a advocacia é categorizada como uma atividade de baixo risco, o que, por preceito legal, deveria eximi-la de permissões prévias para seu regular exercício.

Ao analisar o pleito, a magistrada Lisandra Pires Caetano acolheu integralmente a argumentação da Ordem. Em sua sentença, a juíza sublinhou que a Lei da Liberdade Econômica garante o livre exercício de atividades econômicas classificadas como de baixo risco, sem a necessidade de atos públicos prévios de liberação, como alvarás e licenças. Foi pontuado que a atividade jurídica, enquadrada no CNAE nº 6911-7/01, figura nessa categoria, tornando a exigência de autorização prévia para o funcionamento de escritórios de advocacia desnecessária.

Precedentes para a Advocacia

A decisão da comarca de Alto Paraíso de Goiás não é isolada. A sentença fez questão de citar um precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que já consolidou o entendimento pela ilegalidade da cobrança de taxa de licença para escritórios de advocacia. Essa jurisprudência reforça a interpretação de que a natureza de baixo risco da atividade profissional não justifica a cobrança prévia de licenças para o exercício da advocacia.

Controle e Fiscalização Municipal

É crucial ressaltar que a dispensa do alvará não isenta a atividade jurídica da supervisão municipal. A magistrada esclareceu que a autonomia da prefeitura para fiscalizar as atividades econômicas em seu território permanece inalterada. Da mesma forma, a cobrança de tributos que estejam vinculados ao efetivo exercício do poder de polícia não foi suprimida. A vedação se restringe, especificamente, à exigência da taxa como condição para o início ou continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia, e não à atuação fiscal regular da administração pública sobre a atividade.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou a decisão, ressaltando a importância do parecer judicial na defesa das prerrogativas profissionais da classe. Conforme Martins, “a exigência de taxas e alvarás para o exercício da advocacia representa obstáculo indevido à atuação da categoria e contraria o ordenamento jurídico vigente”.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-cessa-exigencia-de-alvara-de-funcionamento-e-taxa-para-escritorios-de-advocacia-em-alto-paraiso/

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