STF determina abertura de creches em férias em Quirinópolis (GO).
STF atende MP de Goiás e garante funcionamento de creches durante férias em Quirinópolis
A prefeitura de Quirinópolis, no sudoeste goiano, está agora definitivamente obrigada a manter suas creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em funcionamento durante os períodos de férias escolares. A determinação é fruto de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter contínuo do direito à educação infantil, exigindo que o atendimento nas unidades seja garantido durante todo o ano, inclusive nos meses de recesso.
A medida põe fim a uma longa disputa judicial iniciada em 2017, encampada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O caso chegou à mais alta instância da Justiça brasileira após diversas reviravoltas nos tribunais inferiores, culminando com o entendimento firmado pelo ministro Edson Fachin. Este posicionamento agora consolida a obrigatoriedade do município em oferecer a educação e o cuidado de forma ininterrupta, especialmente para as famílias que dependem do serviço.
Batalha Judicial pela Educação Inclusiva
A ação civil pública que originou essa deliberação foi ajuizada pela promotora de Justiça Angela Acosta Giovanini de Moura, atuante na 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis. Desde o início, o Ministério Público defendeu a tese de que a paralisação das atividades em creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) nos períodos de férias e recesso escolar deixava desassistidas crianças em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas cujas famílias dependem do serviço para trabalhar.
O percurso do processo judicial foi complexo e repleto de decisões divergentes. Em primeira instância, o pleito do MPGO foi atendido, com a Justiça julgando a favor da continuidade do serviço. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu a sentença, com o argumento de que a administração municipal já cumpria o mínimo legal exigido para a oferta educacional. Após uma nova decisão desfavorável ao Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a matéria foi levada para apreciação do STF.
STF Garante Direito Fundamental à Educação Infantil
Ao analisar o recurso apresentado, o ministro relator Edson Fachin concluiu que o acórdão proferido pelo tribunal estadual violava diretamente o direito fundamental à educação infantil, um preceito claramente estabelecido na Constituição Federal. Para fundamentar sua decisão, Fachin aplicou a tese fixada pelo próprio Supremo Tribunal Federal no Tema 548. Essa tese estabelece que a educação básica, categoria que abrange creches e pré-escolas, possui eficácia plena, podendo ser judicialmente exigida e devendo ser integralmente assegurada pelo poder público. Embora a decisão tenha transitado em julgado em setembro de 2025, sua divulgação ocorreu somente agora, tornando a determinação final e irreversível.
Novas Regras para o Funcionamento Contínuo das Creches
Com a decisão final do Supremo, a administração municipal de Quirinópolis deverá agora garantir o funcionamento das creches e CMEIs também nos meses de janeiro, julho e dezembro. O atendimento será organizado em regime de plantão, direcionado especificamente às famílias que comprovarem a necessidade do serviço durante esses períodos. A operacionalização prevê a organização por meio de rodízio entre as unidades existentes, para otimizar os recursos e a cobertura. Adicionalmente, o município será responsável por ofertar transporte para as crianças que, em função desse sistema de rodízio, precisarem ser atendidas em um local diferente de sua unidade de origem, assegurando o acesso e a plena continuidade do serviço de educação e cuidado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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