TJGO vê ilegalidade em PAD contra motorista escolar e suspende parte da suspensão.

Desembargadora vê ilegalidades em PAD por excesso de velocidade e mudança de rota e limita punição

Desembargadora vê ilegalidades em PAD por excesso de velocidade e mudança de rota e limita punição

Uma decisão recente da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe um revés parcial para um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra um motorista de transporte escolar do município de Britânia/GO. A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do caso, identificou indícios de ilegalidade em aspectos cruciais do procedimento, resultando na suspensão de parte dos efeitos de uma penalidade imposta ao servidor público. A deliberação judicial aponta para a necessidade de rigor na condução de investigações disciplinares, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo.

O servidor foi alvo de acusações de suposto desvio de rota e excesso de velocidade. Contudo, a defesa, liderada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, recorreu da decisão inicial, argumentando a existência de nulidades significativas na tramitação do PAD que comprometiam a integridade do processo.

Questionamentos da Defesa e Vícios Apontados no PAD

Desde o início da controvérsia judicial, a contestação do servidor público pautou-se na identificação de diversas irregularidades procedimentais. A defesa alegou que o processo administrativo disciplinar foi instaurado sem um lastro probatório mínimo e se baseou em relatos unilaterais, sem que houvesse uma sindicância prévia ou a produção de provas técnicas adequadas. Um ponto crucial levantado foi a desconsideração, por parte da administração, de registros de rastreamento do veículo que teriam sido apresentados pelo motorista.

Em um primeiro momento, a solicitação de tutela de urgência foi negada pela instância inicial. O juízo de primeiro grau fundamentou sua decisão na presunção de legitimidade dos atos administrativos e na percepção de que as alegações de nulidade demandariam uma dilação probatória mais aprofundada. No entanto, ao recorrer, o servidor reiterou as falhas, destacando especialmente a prorrogação de sua suspensão preventiva por uma autoridade que a defesa considerou incompetente – a secretária municipal de Educação – e o alegado cerceamento de defesa, dado que seu pedido de produção de prova testemunhal não havia sido apreciado.

TJGO Aponta Falhas de Competência e Cerceamento de Defesa

Ao reanalisar a situação, a desembargadora relatora reconheceu, em uma avaliação preliminar, a presença de elementos que sugerem possíveis irregularidades em pontos específicos do PAD. Ela enfatizou que a competência é um dos pilares vinculados a qualquer ato administrativo e que sua inobservância pode culminar na nulidade do processo, sobretudo quando se trata de medidas restritivas de direitos. Assim, a magistrada conferiu plausibilidade à alegação de que a prorrogação da suspensão foi determinada por uma autoridade sem a devida alçada.

Além disso, a decisão destacou indícios de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. A ausência de apreciação do pedido de produção de prova testemunhal foi um dos fatores que corroborou essa percepção, com a relatora sublinhando que o direito à produção de provas é parte integrante do núcleo essencial dessas garantias constitucionais em qualquer processo administrativo disciplinar.

Decisão Judicial Suspende Efeitos da Sanção e Reafirma Limites da Análise do Mérito

Com base nessas considerações, o Tribunal concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento. A medida judicial determinou a suspensão dos efeitos da prorrogação da suspensão preventiva do motorista, ordenando seu imediato retorno às funções e o restabelecimento de sua remuneração. Adicionalmente, o TJGO assegurou que o pedido de produção de prova testemunhal fosse devidamente apreciado e motivado.

Contudo, a Corte optou por não suspender integralmente o processo administrativo disciplinar, permitindo seu prosseguimento regular. Essa ressalva busca equilibrar a proteção aos direitos do servidor com o respeito ao poder disciplinar inerente à Administração Pública, reforçando que o controle judicial em processos administrativos disciplinares se limita à verificação da legalidade do procedimento, sem incursão no mérito administrativo. A intervenção judicial é admitida apenas diante de indícios robustos de ilegalidade, como vícios de competência e restrições às garantias do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares de qualquer investigação que possa resultar em penalização de um servidor público.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/desembargadora-ve-ilegalidades-em-pad-por-excesso-de-velocidade-e-mudanca-de-rota-e-limita-punicao/

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