TRT-GO afasta vínculo empregatício de jogador de futebol em peneira

TRT-GO reconhece caráter avaliativo de “peneira” e afasta vínculo de jogador de futebol

TRT-GO reconhece caráter avaliativo de “peneira” e afasta vínculo de jogador de futebol

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a mera participação em um período de avaliação, popularmente conhecido como “peneira”, não configura vínculo empregatício entre um jogador de futebol e um clube goiano. A Terceira Turma reformou uma sentença anterior, consolidando o entendimento de que a ausência dos requisitos legais essenciais inviabiliza o reconhecimento da relação trabalhista, mesmo após a estadia do atleta nas dependências da equipe.

A controvérsia teve início com a alegação de um atleta natural de Juiz de Fora (MG), que afirmou ter sido contratado pelo Grêmio Esportivo Anápolis como jogador profissional. Segundo seu pleito, o contrato teria duração de três meses. Ele apresentou como evidências sua inclusão em grupo de WhatsApp da equipe, a realização de exames, a participação em pré-temporada e jogos amistosos, além de publicações em redes sociais e passagens aéreas. Contudo, decorridos apenas 17 dias de sua chegada, o jogador relatou ter sido dispensado sem justa causa, sob a justificativa de que não seria mantido no elenco. O atleta também afirmou que não houve pagamento pelos dias trabalhados, nem assinatura de sua carteira de trabalho ou quitação da cláusula compensatória desportiva.

A Contraponto do Clube e a Essência da Peneira de Futebol

O Grêmio Esportivo Anápolis, por sua vez, negou a existência de qualquer vínculo empregatício jogador. A defesa do clube sustentou que a permanência do atleta em suas instalações se deu exclusivamente para um breve período de avaliação técnica, uma prática comum e rotineira no universo do futebol. Adicionalmente, o clube alegou que o próprio jogador teria demonstrado desinteresse em continuar, solicitando sua liberação antes do previsto.

Divergência de Julgamento: Primeiro Grau Versus TRT-GO

Em primeira instância, o juízo havia interpretado que a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, a integração do atleta a um grupo de WhatsApp oficial do time e sua participação em duas partidas amistosas demonstravam uma clara integração à rotina e à estrutura profissional do clube. Diante disso, a sentença inicial reconheceu o vínculo empregatício. Inconformado com a decisão, o clube recorreu à instância superior, o TRT-GO.

Os Fundamentos Legais da Decisão do TRT-GO sobre Atletas em Avaliação

Ao reavaliar o caso, o relator, juiz convocado Celso Moredo Garcia, estabeleceu um entendimento distinto. A decisão pontua que “o período de avaliação de atleta não configura relação de emprego quando ausentes os requisitos do art. 3º da CLT e do art. 28 da Lei nº 9.615/98”. No cenário em questão, a permanência do jogador por 17 dias nas dependências do Grêmio Esportivo Anápolis, sem contrato formal de trabalho, sem recebimento de salário e com participação limitada a jogos de caráter amistoso, não foi considerada suficiente para caracterizar uma prestação de serviços com subordinação e onerosidade, elementos cruciais para o contrato de trabalho atleta.

Foi ressaltado, ainda, que o custeio de alojamento e passagens, ou a concessão de ajuda de custo, “revelam providência típica de viabilização de avaliação técnica, sem natureza salarial”. A corte enfatizou a ausência de comprovação de pagamento de remuneração regular, bem como de participação do jogador em competições oficiais ou sua efetiva integração ao elenco principal da equipe, fatores que consolidariam a relação de emprego.

A Questão da Prova e a Rejeição de Danos Morais

Outro ponto crucial na análise do relator foi a fragilidade das provas apresentadas pelo jogador para comprovar a relação de emprego. Os arquivos de mídia contendo conversas atribuídas a dirigentes do clube foram anexados de forma fragmentada, comprometendo a compreensão do contexto completo e enfraquecendo a alegação de um ajuste contratual formal. Embora a ausência de um contrato escrito não seja, por si só, um impeditivo para o reconhecimento do vínculo empregatício no esporte, a decisão sublinhou que, nesses casos, “exige-se prova robusta da presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego”, o que não foi verificado. O conjunto probatório indicou que o atleta participou meramente de um processo seletivo, sem inserção na dinâmica de trabalho do Grêmio Esportivo Anápolis.

Por fim, a Terceira Turma do TRT-GO, em votação unânime, também afastou a condenação por danos morais. O acórdão determinou que “a não efetivação do atleta ao término da peneira constitui desfecho natural e legítimo de um processo de avaliação técnica e física, e não ato ilícito praticado pelo clube”. Dessa forma, o colegiado consolidou que a frustração pela não contratação, isoladamente, não gera direito à indenização.

Processo: 0000813-71.2025.5.18.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-reconhece-carater-avaliativo-de-peneira-e-afasta-vinculo-de-jogador-de-futebola-terceira-turma-do-tribunal-regional-do-trabalho-da-18a-regiao-trt-go-reformou-sentenca-que-ha/

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