Goiás é condenado a pagar R$ 90 mil a jovem por agressão policial em Aparecida
Jovem, que empurrava motocicleta até oficina quando sofreu agressões em abordagem policial, será indenizado em R$ 90 mil
O Estado de Goiás foi condenado a desembolsar R$ 90 mil como indenização por danos morais a um jovem, após a Justiça reconhecer a abusividade de uma abordagem policial ocorrida em fevereiro de 2024, em Aparecida de Goiânia. A decisão aponta que a ação de agentes do Batalhão Fazendário foi marcada por excesso, incluindo agressões físicas e verbais, com ofensas de cunho racista, violando a dignidade da vítima.
A sentença foi proferida pela juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia. Em sua análise, a magistrada validou as alegações do autor, confirmando que houve um uso desproporcional da força por parte dos policiais, além de uma exposição pública vexatória do indivíduo, que teve sua dignidade humana comprometida durante o episódio.
O Início do Confronto e as Agressões Policiais
Os fatos que levaram à condenação do Estado de Goiás desenrolaram-se em 22 de fevereiro de 2024. Naquele dia, o jovem havia iniciado seu trabalho e, cerca de 40 minutos depois, solicitou permissão ao seu empregador para levar sua motocicleta a uma oficina situada do outro lado da rua, onde pretendia realizar reparos necessários.
O veículo, que apresentava problemas mecânicos e estava sem o retrovisor, era empurrado pela via pelo trabalhador, acompanhado de um colega. Foi nesse contexto que ambos foram abordados por militares do Batalhão Fazendário da Polícia Militar. Os agentes questionaram a situação irregular do veículo e verificaram pendências no licenciamento. Ao buscar o auxílio do empregador para sanar a questão, o autor narra que, em seu retorno ao local, as agressões se iniciaram.
Conforme os autos, “o autor afirma que, ao retornar ao local, passou a sofrer agressões físicas e verbais por parte de um dos policiais, inclusive com ofensas de cunho racista.” O processo detalha ainda que, “mesmo sem oferecer resistência, ele foi imobilizado com golpe de asfixia, atingido com socos e tapas e exposto diante de colegas de trabalho e outras pessoas que presenciaram a ação.”
Detenção e Processo Criminal Desnecessário
Após a abordagem policial abusiva, o jovem foi conduzido à Central de Flagrantes. Lá, ele foi detido sob as acusações de condução sem habilitação, resistência e desacato, permanecendo em custódia até a audiência judicial. Posteriormente, enfrentou um processo criminal que, segundo relatado em juízo por seu advogado, Kairo de Souza Lopes, teve um desfecho revelador. O Ministério Público “teria requerido diligências diante da ausência de indícios de ilicitude de sua conduta”, indicando a fragilidade das acusações contra o autor.
Defesa do Estado e o Reconhecimento do Excesso de Força
Em sua contestação, o Estado de Goiás argumentou que não houve qualquer ilegalidade na atuação da polícia militar e alegou cerceamento de defesa por falta de produção de prova testemunhal. Entretanto, a magistrada rechaçou a preliminar. Ela destacou que o próprio Estado foi devidamente intimado para indicar as provas que pretendia apresentar, mas optou por permanecer inerte, o que, legalmente, configura preclusão.
A decisão judicial foi enfática ao afirmar que todo o conjunto probatório demonstrou claramente que a abordagem policial extrapolou os limites daquilo que se considera o exercício regular do poder de polícia. A juíza salientou que “os vídeos anexados aos autos demonstram, de forma inequívoca, o emprego excessivo de força física, com agressões, imobilização violenta e tratamento degradante ao autor, em situação que não revela resistência concreta apta a justificar a atuação estatal nos moldes em que ocorreu.” Dessa forma, a condenação do Estado de Goiás por danos morais foi confirmada.
Processo: 5217091-38.2024.8.09.0011
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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