TCE-GO revoga cautelar e libera licitação do Detran-GO para guincho em Goiás
3ª Câmara Cível suspende decisão e mantém empresa em pregão do Detran de Goiás
Na última sexta-feira, 17 de abril de 2026, uma importante decisão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) destravou a continuidade de um contrato essencial para a gestão de veículos apreendidos no estado. O conselheiro Saulo Marques Mesquita reverteu uma medida cautelar que anteriormente impedia a assinatura do acordo oriundo da licitação do Detran-GO para serviços de guincho, pátio e logística, em um certame estimado em R$ 54,3 milhões. A deliberação abre caminho para que a empresa vencedora, Sancar, dê seguimento aos procedimentos contratuais, assegurando a prestação dos serviços.
### A Controvertida Licitação de R$ 54,3 Milhões
O processo em questão é o Pregão Eletrônico nº 12/2025, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), com um valor global significativo de R$ 54,3 milhões. A disputa pelo contrato, que abrange serviços cruciais de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos, foi marcada por questionamentos. A empresa MC Leilão Park e Serviços Ltda. interpôs uma representação junto ao TCE, alegando supostas falhas no procedimento licitatório, com foco na viabilidade econômica da proposta apresentada pela Sancar, declarada vencedora.
### Decisões Paralelas: Judiciário x TCE-GO
O imbróglio ganhou contornos complexos em 19 de dezembro de 2025, quando duas decisões relevantes surgiram em esferas distintas. Naquele dia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás proferiu um parecer favorável à Sancar, suspendendo atos que haviam excluído a empresa do processo e, assim, restabelecendo sua participação na concorrência. Contraditoriamente, na mesma data, o conselheiro Saulo Mesquita, do TCE, expediu uma medida cautelar que determinava a suspensão dos lotes 1, 2 e 4 do mesmo pregão. Essa decisão do Tribunal de Contas, na prática, inviabilizou a sequência regular do certame.
### Revisão e Fundamentos para a Liberação
Após uma análise aprofundada da defesa apresentada pela Sancar e a tramitação processual padrão, a área técnica do TCE revisou sua avaliação inicial. Diante dos novos elementos, o parecer técnico passou a recomendar a revogação da cautelar. No despacho formalizado na última sexta-feira, o conselheiro Saulo Mesquita acolheu essa conclusão. Ele argumentou que não existiam indícios suficientes de ilicitude que justificassem a manutenção da paralisação. A decisão destacou que a proposta da Sancar superava o limite objetivo de 50% do valor orçado para caracterização de inexequibilidade, afastando a presunção que motivaria a sua desclassificação.
Além disso, o conselheiro pontuou que o edital da licitação do Detran-GO não estabelecia a necessidade de apresentar índices contábeis adicionais para a habilitação econômico-financeira, exigindo apenas o capital social mínimo, requisito devidamente cumprido pela empresa. Assim, a imposição posterior de documentos não previstos no instrumento convocatório seria uma afronta ao princípio da vinculação ao edital.
### O Risco ao Interesse Público e a Segurança Viária
Um fator preponderante na revogação da medida cautelar foi o reconhecimento do potencial prejuízo ao interesse público. O conselheiro enfatizou que a continuidade da suspensão poderia comprometer a oferta de serviços essenciais de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos. Tais impactos se estenderiam diretamente à segurança viária e à organização urbana, afetando a população.
### Disputa Jurídica: Visão da Defesa da Sancar
Para o advogado Matheus Costa, um dos responsáveis pela defesa da Sancar, a representação junto ao TCE representou uma tentativa de contestar, em esfera administrativa, uma controvérsia já resolvida no âmbito judicial. “Trata-se de uma iniciativa que buscou deslocar para o Tribunal de Contas uma discussão que já vinha sendo enfrentada e decidida no âmbito do Tribunal de Justiça. A empresa autora da representação acumulava derrotas judiciais e, no mesmo dia em que teve ciência da decisão da 3ª Câmara Cível que restabeleceu a regularidade da participação da Sancar no certame, optou por provocar o TCE”, afirmou o advogado.
Costa complementou, ressaltando a validade da decisão atual do TCE-GO: “O que a decisão agora demonstra é que não havia qualquer ilegalidade no procedimento licitatório. Os critérios objetivos do edital foram respeitados, e a revogação da cautelar restabelece a segurança jurídica e permite a continuidade de serviços essenciais à população.”
### Caminho Aberto para a Execução Contratual
A revogação da cautelar pelo conselheiro ocorreu após afastar, em juízo preliminar, os fundamentos que a sustentavam, e reconhecer o risco reverso na sua manutenção. Com a liberação, a execução contratual foi imediatamente autorizada, sem prejuízo da análise do mérito do processo em uma fase posterior. A defesa da Sancar no Tribunal de Contas do Estado foi conduzida pelos advogados Matheus Costa, Alexandre Lourenço e Benedito Torres Neto.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tce-go-revoga-cautelar-e-libera-contrato-do-detran-go-para-servicos-de-guincho-e-patio/
