OAB revoga regra de retirada de processos de sessões virtuais por sustentação oral

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OAB revoga regra que permitia retirada automática de processos de sessões virtuais por sustentação presencial

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) implementou uma importante alteração em suas normas internas que promete impactar a dinâmica dos julgamentos. Em decisão do Conselho Pleno, tomada nesta segunda-feira (13/4), foi revogado um trecho do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia que facultava a exclusão automática de processos das sessões virtuais quando advogados solicitavam a sustentação oral em formato presencial, visando maior celeridade processual.

### Origem da Medida e Cenário Pandêmico

Este dispositivo, que figurava no inciso III do § 8º do artigo 97-A do regulamento, havia sido estabelecido em um momento crítico para a sociedade e para o sistema de justiça: durante a fase aguda da pandemia de Covid-19. Naquele período de restrições sanitárias e distanciamento social, a medida serviu como um mecanismo essencial para garantir o exercício pleno da ampla defesa. Ela permitia que processos, mesmo pautados para tramitação em ambiente virtual, fossem retirados para que a sustentação oral pudesse ocorrer de forma presencial, desde que o pedido fosse previamente apresentado e deferido pelo relator da causa.

### Entrave à Celeridade e Distorções Identificadas

No entanto, com a progressiva normalização das atividades e a consolidação das sessões telepresenciais como um método eficaz e rotineiro de trabalho na esfera jurídica, a regra começou a apresentar distorções. A permanência da prerrogativa de retirar um processo de uma sessão virtual a cada solicitação de sustentação oral presencial passou a ser percebida como um obstáculo à eficiência. A conselheira federal Micheline Nolasco (TO), relatora da proposta originada na Segunda Câmara (gestão 2022/2025), destacou que a manutenção dessa norma gerava atrasos significativos nos julgamentos, estimulava um uso protelatório da prerrogativa e, em casos mais graves, até mesmo o risco de prescrição em processos ético-disciplinares.

### O Compromisso da OAB com a Eficiência

A conselheira Micheline Nolasco defendeu a revogação como um sinal da adaptação da entidade às novas realidades do Judiciário, sem que isso represente qualquer cerceamento de direitos fundamentais. Em sua avaliação, a medida reflete a busca por um equilíbrio entre a garantia das prerrogativas da advocacia e a necessidade de fluidez processual.
“A proposta reflete a maturidade institucional da OAB diante da consolidação das sessões virtuais. Não se trata de restringir prerrogativas, mas de evitar distorções que comprometam a celeridade e a efetividade dos julgamentos, preservando o direito à sustentação oral”, afirmou Micheline Nolasco.

### Direito à Sustentação Oral Preservado

É fundamental ressaltar que a alteração normativa não suprime o direito inerente à sustentação oral. Conforme explicitado pela conselheira, esta importante prerrogativa permanece inteiramente assegurada aos profissionais do direito, podendo ser exercida tanto presencialmente quanto por meio de videoconferência. Tal flexibilidade mantém intactos os princípios do contraditório e da ampla defesa. A OAB alinha-se, inclusive, com entendimentos de tribunais superiores; o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já sedimentou jurisprudência no sentido de que não existe um direito subjetivo ao julgamento em formato exclusivamente presencial, reconhecendo a legitimidade das sessões virtuais desde que as garantias processuais sejam integralmente respeitadas.

### Caminho para Julgamentos Mais Ágeis

A partir da publicação da nova diretriz, a possibilidade de exclusão automática de processos das pautas virtuais por esse motivo deixa de existir. Doravante, a sustentação oral será integrada diretamente à sessão em que o processo for pautado, seja ela presencial ou realizada por videoconferência, conforme a opção da parte interessada. Esta iniciativa da OAB tem como propósito primordial otimizar a tramitação e acelerar os julgamentos, promovendo maior agilidade e eficiência no ambiente jurídico.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/oab-revoga-regra-que-permitia-retirada-automatica-de-processos-de-sessoes-virtuais-por-sustentacao-presencial/

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