MPGO assegura vagas para negros em concurso do TJGO em Goiás

Liminar assegura destinação de vagas para candidatos negros em concurso de 2021 do TJGO

Liminar assegura destinação de vagas para candidatos negros em concurso de 2021 do TJGO

Uma importante vitória para as políticas afirmativas foi garantida em Goiás: o Ministério Público estadual (MPGO) conquistou uma liminar que obriga a preservação das vagas destinadas a pessoas negras no concorrido cargo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo, referente ao 2º Concurso Público Unificado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), lançado em 2021. A decisão, proferida no âmbito de uma ação civil pública, visa assegurar a correta aplicação das cotas raciais em concursos públicos.

A intervenção judicial foi conduzida pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, que atua em substituição na 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com foco em saúde e cidadania. A medida se fez necessária após o órgão identificar uma potencial falha administrativa na gestão dessas vagas cruciais.

A investigação do MPGO revelou uma preocupante omissão na gestão das vagas para pessoas negras no certame do TJGO. Documentos anexados à ação indicam que, enquanto candidatos da ampla concorrência já haviam sido chamados, inúmeros aspirantes das listas de cotas raciais permaneciam no cadastro de reserva, sem nomeação, mesmo com a existência de postos de trabalho vagos e o concurso se aproximando do fim de sua validade.

Resguardo de Vagas para Candidatos Negros

Ao examinar os argumentos apresentados, a Justiça identificou indícios robustos da disponibilidade de vagas e da existência de profissionais qualificados aguardando a devida chamada. A decisão judicial destacou a imperatividade de se respeitar os princípios de igualdade no acesso ao serviço público.

Dessa forma, a medida cautelar impôs que todas as vagas destinadas a pessoas negras sejam rigorosamente resguardadas. A determinação é clara: é proibido realocar esses postos para outros concursos ou preenchê-los de maneira que desrespeite a ordem de classificação estabelecida, até que haja uma sentença definitiva no caso.

Sustentação Jurídica do MPGO sobre Cotas

Em sua fundamentação, o Ministério Público enfatizou que a política de reserva de vagas para candidatos negros não se restringe apenas aos postos inicialmente previstos, mas deve abranger todo o período de validade do certame. Isso inclui, conforme a tese ministerial, as vagas que venham a surgir por eventos como exonerações, aposentadorias ou desistências de aprovados, desde que ainda existam candidatos habilitados à espera de nomeação nas listas de cotas.

O MPGO argumentou ainda que a falha em convocar esses candidatos, diante das circunstâncias verificadas, pode culminar na indevida exclusão de aprovados das listas de cotas. Tal cenário, conforme sustentado pelo órgão, violaria frontalmente não apenas o ordenamento jurídico nacional, mas também os tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados à Constituição Federal, garantindo a proteção e promoção da igualdade racial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/liminar-assegura-destinacao-de-vagas-para-candidatos-negros-em-concurso-de-2021-do-tjgo/

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