Justiça de Goiás suspende consolidação de pequena propriedade rural em Turvânia.

Juiz suspende consolidação de imóvel rural usado para produção de leite dado em garantia fiduciária

Juiz suspende consolidação de imóvel rural usado para produção de leite dado em garantia fiduciária

A Justiça de Goiás acatou um pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão do processo de consolidação da propriedade de um imóvel rural em Turvânia, em um caso que destaca a proteção à subsistência de pequenos produtores. A decisão, proferida pelo juiz Caio Tristão de Almeida Franco, da Vara Única da Comarca, impede, por ora, que uma instituição financeira execute a garantia fiduciária de uma área vital para a produção rural de uma família.

A Questão da Alienação Fiduciária e o Conflito

O cerne da disputa judicial gira em torno de uma produtora rural de Palminópolis, que buscou amparo na Justiça após ter seu sustento ameaçado. A propriedade em questão, medindo 24,3776 hectares, havia sido oferecida como garantia em alienação fiduciária para a quitação de cédulas de crédito bancário junto à Sicoob Palmeiras. Contudo, diante do inadimplemento das obrigações, a Sicoob Palmeiras iniciou os trâmites para a consolidação da propriedade, notificando a devedora para regularizar a mora, sob pena de perder o bem.

Intervenção Legal e Pedido de Bloqueio

Diante da iminente expropriação, a produtora rural ingressou com uma ação declaratória de nulidade de garantia real, acompanhada de um pedido de tutela de urgência. Representada pelo advogado Daniel Victor Rodrigues dos Reis, do escritório Reis e Loyola Advogados, a devedora solicitou que qualquer medida de expropriação do imóvel rural fosse imediatamente bloqueada, argumentando a dependência econômica e de subsistência em relação à área.

Fundamentação Judicial: Pequena Propriedade e Subsistência

Ao analisar a solicitação, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos que justificam a concessão da tutela de urgência. Um dos pontos cruciais para a deliberação foi a caracterização do terreno como pequena propriedade rural. O juiz Caio Tristão de Almeida Franco observou que a área do imóvel corresponde a 0,8126 módulos fiscais, o que a enquadra na definição estabelecida pela Lei nº 8.629/93. Adicionalmente, documentos apresentados confirmaram que a exploração do bem era realizada pela entidade familiar especificamente para fins de subsistência, reforçando o caráter essencial da propriedade para a vida da família.

A decisão de suspensão de consolidação de propriedade serve como um respiro para a produtora rural, assegurando que seu meio de vida seja preservado enquanto o mérito da ação é avaliado. O processo de referência é o de número 5249579-43.2026.8.09.0151.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-consolidacao-de-imovel-rural-usado-para-producao-de-leite-dado-em-garantia-fiduciaria/

What do you feel about this?