TJ-GO valida regra de gênero no concurso da Polícia Penal de Goiás
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio de seu Órgão Especial, decidiu manter a validade da lei estadual que estabelece a distribuição de vagas para o concurso da Polícia Penal, reservando até 20% para o sexo feminino e, no mínimo, 80% para o sexo masculino.
A decisão unânime ocorreu após o colegiado julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Estadual nº 14.237/2002, com o desembargador Itaney Francisco Campos, relator do processo, acolhendo a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
O TJ-GO considerou que a diferenciação não representa discriminação, mas sim uma distinção justificada pela natureza da função exercida pela Polícia Penal, que se distingue das atividades das forças ostensivas de segurança, como já analisado na ADI 7490 do STF. A decisão enfatiza que a atividade de custódia penal demanda adequação entre o sexo do servidor e o público custodiado, envolvendo vigilância constante e procedimentos de revista.
A predominância de homens na população carcerária do estado foi outro fator considerado, justificando a divisão de vagas como forma de preservar a dignidade dos servidores e dos custodiados. A manutenção da lei garante a continuidade do concurso público, assegurando a legalidade da atuação administrativa e a conformidade da norma com a Constituição Federal.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
