STF suspende pagamento de “penduricalhos” a juízes e membros do MP

Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impacta diretamente o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em Goiás e em todo o país. O ministro determinou a suspensão, em prazos que variam de 45 a 60 dias, desses pagamentos que não possuam previsão legal e que estejam amparados em leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A medida vale tanto para o Judiciário e Ministério Público estaduais quanto para as esferas federais. Após o período de suspensão, somente serão permitidas verbas expressamente previstas em leis federais, podendo ser regulamentadas por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O descumprimento da decisão poderá ser considerado um “ato atentatório à dignidade da justiça” e passível de apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos indevidamente.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de uniformidade no regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público em todo o Brasil, defendendo que a atuação do CNJ e do CNMP deve se restringir à regulamentação do que já está previsto em lei, com detalhamento da base de cálculo, percentual e teto dos benefícios. Segundo ele, as verbas indenizatórias devem seguir uma normatização padronizada em lei nacional, com um limite máximo para esses pagamentos.

Mendes apontou um “desequilíbrio enorme” na concessão dos “penduricalhos”, especialmente na Justiça Estadual, gerando disparidades salariais em comparação com a Justiça Federal. Ele destacou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados aos de ministros do STF, na proporção de 90,25%.

O ministro também criticou a “proliferação descoordenada de verbas”, que dificulta o controle da legitimidade constitucional desses pagamentos e dos gastos públicos com pessoal.

A decisão de Mendes complementa a medida do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação de novas leis que permitam o pagamento de valores acima do teto constitucional a servidores públicos. O STF deve julgar o mérito da decisão de Dino nesta terça-feira (24).

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/gilmar-mendes-suspende-penduricalhos-membros-do-judiciario-e-mp

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