Seguro-Desemprego: Tabela de Faixas Salariais é Reajustada e Valor Máximo Aumenta
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Trabalhadores goianos demitidos sem justa causa já podem notar o reajuste no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A correção nas faixas salariais, que servem de base para o cálculo do benefício, foi de 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o valor máximo a ser recebido sobe para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54 em relação ao teto anterior de R$ 2.424,11. O valor mínimo do seguro-desemprego também foi reajustado, acompanhando a variação do salário mínimo, e passa a ser de R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o seguro quanto para quem ainda vai solicitar o benefício.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser feito através do “Portal Emprega Brasil”, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado ao requerer o benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada por um determinado período (variando de acordo com o número de solicitações do seguro-desemprego), não possuir renda própria para sustento e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente).
O trabalhador também não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/teto-do-seguro-desemprego-sobe-para-r-251865-apos-reajuste
