PL Antifacção: Senado propõe imposto sobre bets para financiar combate ao crime organizado
© Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Senado Federal, por meio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei Antifacção, apresentou um substitutivo ao texto original vindo da Câmara dos Deputados. A principal mudança proposta é a criação de um imposto incidente sobre as apostas online (bets), com o objetivo de angariar cerca de R$ 30 bilhões anuais para o financiamento de ações de combate às facções criminosas.
Segundo o senador Vieira, esses recursos seriam destinados a investimentos em “inteligência, integração e infraestrutura de presídios”, visando a mitigar o aumento da população carcerária, uma consequência esperada da legislação proposta. Ele enfatizou que “Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”.
O substitutivo será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e caso aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação, devido às alterações realizadas. O relator do Senado acredita que o aumento dos recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) solucionará a divergência com o relatório anterior da Câmara, que propunha a divisão dos bens apreendidos do crime organizado entre estados e União, diminuindo a receita da União.
O texto substitutivo rejeita a criação de uma lei específica para “organizações criminosas ultraviolentas”, criticada pelo governo e especialistas por conter conceitos genéricos que poderiam dificultar o enquadramento das facções. Em vez disso, o texto propõe a inclusão do crime específico de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas, definindo como tal os grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação e ameaça, com penas de 15 a 30 anos de reclusão. Conforme Vieira, foi feita uma reformulação “restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”.
O substitutivo equipara milícias privadas a facções criminosas para todos os fins legais e aumenta as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por membros de facções ou milícias.
O texto também prevê que o governo federal terá 180 dias para reestruturar os fundos existentes, visando a otimizar a alocação de recursos. De acordo com o senador, “O Brasil […] não sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma má alocação desse dinheiro”.
Além disso, altera a gestão do FNSP, buscando uma composição mais paritária entre União e estados e Distrito Federal. A sugestão é de uma partilha de, pelo menos, 60% do valor investido nos estados.
O relatório manteve o julgamento por tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticados por membros de facções, por ser uma determinação constitucional, mas inseriu novos mecanismos para proteger os jurados nesses casos. Por fim, excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/senado-substitutivo-do-antifaccao-preve-r-30-bi-por-ano-contra-crime
