TJGO mantém extinção de dívida de R$ 1,6 milhão por prescrição em Goiás
10ª Câmara Cível mantém extinção de execução de cédula de crédito bancário que ultrapassa R$ 1,6 milhão por prescrição
Uma execução bancária que cobrava uma dívida de mais de R$ 1,6 milhão foi extinta de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão unânime, proferida pela 10ª Câmara Cível, confirmou a prescrição da dívida de uma empresa e seu avalista contra uma instituição financeira, encerrando um processo que se arrastava desde 2016 e consolidando um importante precedente jurídico sobre prazos processuais.
Contexto da Dívida Milionária
O caso que culminou na extinção da execução tem suas raízes em dois contratos de cédula de crédito bancário, formalizados antes de julho de 2016, entre o empresário e o Banco Bradesco S.A. Naquele período, os débitos já se encontravam vencidos e devidamente atualizados. A data limite para o pagamento de uma das cédulas de crédito bancário estava estipulada para 28 de agosto de 2017.
O Reconhecimento da Prescrição da Dívida em Foco
Diante da inadimplência contratual, a instituição financeira deu início à cobrança judicial da quantia. Contudo, os executados, representados pelos advogados Mateus Cunha e Leandro Lobianco, apresentaram uma exceção de pré-executividade. Neste instrumento jurídico, a defesa argumentou a ocorrência da prescrição da dívida, um tema considerado de ordem pública, passível de ser reconhecido pelo próprio magistrado. A prescrição implica na perda do direito de ação devido à inércia do credor em buscar a cobrança dentro do prazo legal.
Decisão de Primeiro Grau e Reanálise no TJGO
Inicialmente, a tese de prescrição foi acolhida parcialmente na primeira instância. Essa decisão motivou a interposição de um agravo de instrumento por parte do banco, buscando reverter o entendimento. Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a segunda cédula de crédito bancário fosse reavaliada. A relatora do caso na 10ª Câmara Cível, juíza substituta em segundo grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, pontuou que o prazo prescricional de três anos, computado a partir do vencimento da última parcela, já havia se esgotado antes que o avalista fosse validamente citado.
Extinção Integral da Execução por Prescrição
Com a determinação do TJGO, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, reexaminou o processo. Em nova sentença, o magistrado também reconheceu a prescrição referente ao segundo título, resultando na extinção completa da execução com resolução de mérito. O magistrado destacou que o período prescricional de três anos se consumou sem que todos os executados tivessem sido citados de forma válida. A citação do avalista, em particular, ocorreu somente em junho de 2021, já após o término do prazo estabelecido a partir do vencimento da última parcela. Ele acrescentou: “a interrupção da prescrição depende da citação válida de todos os litisconsortes passivos necessários, não sendo possível atribuir exclusivamente ao Judiciário a demora no ato.”
Segurança Jurídica e a Relevância da Prescrição
Para os advogados responsáveis pela defesa, Mateus Cunha e Leandro Lobianco, a questão da prescrição de dívida, especialmente a intercorrente, possui grande relevância no cenário jurídico atual, configurando-se como um direito subjetivo do executado. Eles enfatizam que: “o reconhecimento do instituto exige análise técnica acurada, com demonstração lógica do transcurso do prazo legal, de modo a evidenciar, de forma inequívoca, a extinção da pretensão executiva, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da legalidade.”
Processo: 0237858-66.2016.8.09.0011
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/10a-camara-civel-mantem-extincao-de-execucao-de-cedula-de-credito-bancario-que-ultrapassa-r-16-milhao-por-prescricao/
