Novas regras do BC para pagamentos: mais segurança e responsabilidade para as bandeiras
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Banco Central do Brasil (BC) implementou novas diretrizes para a administração de riscos nos sistemas de pagamento, que englobam serviços como cartões de crédito e débito. As medidas, formalizadas na Resolução BCB nº 522, surgem após um período de consulta pública em 2024 e têm como objetivo principal fortalecer a segurança, a transparência e a eficiência dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Conforme o BC, as alterações “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. Embora as regras entrem em vigor de imediato, as bandeiras de cartões terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e buscar a autorização formal necessária.
Um dos pontos cruciais da nova regulamentação é a atribuição de responsabilidade direta às bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, na garantia de pagamentos aos usuários recebedores, mesmo em situações de falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Isso significa que, em caso de problemas com instituições participantes, a bandeira deverá utilizar seus próprios recursos para assegurar a transferência dos valores.
A resolução também proíbe que as bandeiras deleguem às credenciadoras a gestão de riscos das subcredenciadoras, e veda a exigência de garantias entre os participantes. Além disso, impede a discriminação de emissores de cartões por credenciadoras ou subcredenciadoras, em conformidade com o princípio de “aceitar todos os cartões”.
No que se refere ao chargeback, processo de reversão de transações contestadas, a nova norma estabelece um limite de 180 dias para a responsabilidade financeira dos participantes após a autorização da transação, transferindo a responsabilidade integral para a bandeira após esse período, caso as regras do arranjo permitam.
As novas regras também buscam maior transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros, com o objetivo de esclarecer o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.
Além disso, o monitoramento centralizado das operações será reforçado, exigindo que todas as subcredenciadoras participem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas.
O BC ressalta que a resolução inclui medidas para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de alinhar os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), abrangendo a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Apesar da vigência imediata, as instituições têm um prazo de 180 dias para protocolar os pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais necessárias. Até a autorização das alterações, os regulamentos atuais permanecem em vigor.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/bc-bandeira-de-cartao-tera-de-pagar-transacoes-em-caso-de-falhas
