BC Estabelece Regras para Criptoativos no Brasil e Cria Sociedades Prestadoras de Serviços

Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos

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O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu novas regras para o mercado de criptoativos no país, visando regulamentar um setor em expansão e mitigar riscos associados. As medidas incluem a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs), que atuarão no mercado regulado, e definem quais operações se enquadram no mercado de câmbio, sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, a medida visa equilibrar o incentivo à inovação com a segurança nas negociações, tendo em vista a crescente relevância dos ativos virtuais e os desafios relacionados à estabilidade financeira e à prevenção de crimes como ocultação de patrimônio. O BC destaca que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

A regulamentação busca limitar os riscos de sistemas virtuais descentralizados, sem impedir o surgimento de inovações no setor, observando princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção dos consumidores. As novas regras são resultado da Lei nº 14.478 de 2022 e do Decreto nº 11.563 de 2023, que designaram o Banco Central como o órgão competente para regular o setor, com a colaboração da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Resolução nº 519 disciplina a atuação das SPSVAs e entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Vivan ressaltou que a regulamentação busca reduzir o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro. A norma estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais a regulamentação sobre proteção e transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança e controles internos.

A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSVAs, com vigência também a partir de 2 de fevereiro de 2026. A norma atualiza os processos de autorização de outros segmentos, como corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários, e especifica os processos e prazos para que as instituições que já atuam no mercado de ativos virtuais solicitem autorização.

A Resolução nº 521 define quais atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) serão consideradas operações do mercado de câmbio e capitais internacionais, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026 e obrigatoriedade de prestação de informações ao BC a partir de 4 de maio de 2026. Incluem-se nessa categoria pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, transferências para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartões, transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas, e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

As SPSVAs poderão prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado, sendo vedadas operações com moedas em espécie. Pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais estão limitados ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país, visando “conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações”.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/banco-central-estabelece-regras-para-o-mercado-de-criptoativos

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