Saneago é condenada a indenizar casal em 10 mil reais por água barrenta
Turma Recursal mantém condenação da Saneago por fornecimento de água imprópria para consumo
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a decisão que condena a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) a indenizar um casal de moradores que recebeu água imprópria para consumo. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Milhomem de Sousa, reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada autor da ação.
O casal alegou que, durante vários meses em 2024, a água fornecida pela Saneago apresentava turbidez, coloração e odor anormais, tornando-a inadequada para uso doméstico e consumo. Eles também relataram danos a equipamentos como chuveiro elétrico, devido à presença de partículas sólidas.
A Saneago, em sua defesa, argumentou que laudos laboratoriais atestavam a potabilidade da água e que eventuais alterações foram pontuais e resolvidas rapidamente. A empresa também questionou a competência do Juizado Especial para julgar o caso, alegando a necessidade de perícia técnica complexa.
O juiz Mateus Milhomem de Sousa rejeitou a preliminar de incompetência e afirmou que o caso poderia ser analisado no Juizado Especial. Ele entendeu que o fornecimento de água em condições inadequadas representa uma falha na prestação de serviço essencial, sujeitando a Saneago à responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“Considerando a violação a direitos fundamentais como saúde, segurança e dignidade”, a sentença ressalta que a exposição dos consumidores a riscos sanitários e os prejuízos à rotina familiar justificam a condenação por dano moral.
O advogado do casal, Thaffer Nasser, celebrou a decisão, destacando a importância do fornecimento de água potável como direito fundamental e a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.
