Nova lei em Goiás detalha transição de prefeituras e pune falta de cooperação

Idealizada por Bruno Peixoto, lei preenche lacuna da Constituição goiana ao detalhar comissão de transição municipal (14h)

Idealizada por Bruno Peixoto, lei preenche lacuna da Constituição goiana ao detalhar comissão de transição municipal (14h)

Uma nova lei estadual, de número 23.684/2025, busca preencher uma lacuna existente na Constituição do Estado de Goiás no que diz respeito à transição de governo nas prefeituras. De autoria do presidente do Poder Legislativo estadual, deputado Bruno Peixoto (UB), a legislação regulamenta o artigo 73, § 5º, da Constituição Estadual, que determina a formação de uma comissão de transição após as eleições municipais, composta por membros indicados tanto pelo prefeito atual quanto pelo eleito.

A lei estabelece um roteiro mais claro para o processo de transição, determinando que a comissão seja responsável por repassar informações e documentos ao candidato eleito, “garantindo a continuidade administrativa e prevenindo a interrupção de serviços públicos.” Além disso, o ato de constituição da comissão deverá definir as datas de início e fim dos trabalhos, com publicação em meios oficiais, incluindo o site da prefeitura.

A norma detalha que o prefeito em exercício deverá encaminhar à comissão, em até dez dias após sua constituição, informações detalhadas sobre “planejamento orçamentário; quadro de pessoal; contratos, convênios e processos licitatórios; obras em andamento; concursos públicos vigentes; e legislação municipal.” Adicionalmente, até 15 de janeiro do ano seguinte, o prefeito em exercício deverá fornecer ao novo prefeito “documentos e informações relativas à situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do município em 31 de dezembro do exercício findo.”

A lei prevê sanções para o caso de não cooperação. Se os prefeitos atual e recém-eleito não colaborarem para constituir a comissão, pode haver notificação extrajudicial e representação ao Ministério Público. O prefeito em exercício também pode ser responsabilizado por não fornecimento das informações, com possibilidade de ação judicial.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) editará um ato normativo para disciplinar a execução da lei. A medida se junta a outras regulamentações que buscam dar eficácia aos dispositivos constitucionais. A Câmara dos Deputados, por exemplo, informa que a Constituição Federal de 1988 tem 482 dispositivos passíveis de regulamentação, dos quais 59% já foram regulamentados.

Fonte e Fotos: ALEGO

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