Nova lei em Goiás detalha transição de prefeituras e pune falta de cooperação
Idealizada por Bruno Peixoto, lei preenche lacuna da Constituição goiana ao detalhar comissão de transição municipal (14h)
Uma nova lei estadual, de número 23.684/2025, busca preencher uma lacuna existente na Constituição do Estado de Goiás no que diz respeito à transição de governo nas prefeituras. De autoria do presidente do Poder Legislativo estadual, deputado Bruno Peixoto (UB), a legislação regulamenta o artigo 73, § 5º, da Constituição Estadual, que determina a formação de uma comissão de transição após as eleições municipais, composta por membros indicados tanto pelo prefeito atual quanto pelo eleito.
A lei estabelece um roteiro mais claro para o processo de transição, determinando que a comissão seja responsável por repassar informações e documentos ao candidato eleito, “garantindo a continuidade administrativa e prevenindo a interrupção de serviços públicos.” Além disso, o ato de constituição da comissão deverá definir as datas de início e fim dos trabalhos, com publicação em meios oficiais, incluindo o site da prefeitura.
A norma detalha que o prefeito em exercício deverá encaminhar à comissão, em até dez dias após sua constituição, informações detalhadas sobre “planejamento orçamentário; quadro de pessoal; contratos, convênios e processos licitatórios; obras em andamento; concursos públicos vigentes; e legislação municipal.” Adicionalmente, até 15 de janeiro do ano seguinte, o prefeito em exercício deverá fornecer ao novo prefeito “documentos e informações relativas à situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do município em 31 de dezembro do exercício findo.”
A lei prevê sanções para o caso de não cooperação. Se os prefeitos atual e recém-eleito não colaborarem para constituir a comissão, pode haver notificação extrajudicial e representação ao Ministério Público. O prefeito em exercício também pode ser responsabilizado por não fornecimento das informações, com possibilidade de ação judicial.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) editará um ato normativo para disciplinar a execução da lei. A medida se junta a outras regulamentações que buscam dar eficácia aos dispositivos constitucionais. A Câmara dos Deputados, por exemplo, informa que a Constituição Federal de 1988 tem 482 dispositivos passíveis de regulamentação, dos quais 59% já foram regulamentados.
Fonte e Fotos: ALEGO

