TJGO suspende construções na Avenida Fued José Sebba após recurso do MPGO

TJGO suspende construções na Avenida Fued José Sebba após recurso do MPGO

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), suspendeu nesta quinta-feira (18/9) novas autorizações de construção e as já existentes nas faixas bilaterais de 350 metros da Avenida Fued José Sebba, em Goiânia. A medida visa preservar a ordem urbanística e evitar o adensamento sem estudos técnicos adequados na região dos setores Leste Universitário e Jardim Goiás.

A ação civil pública, movida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo contra o Município de Goiânia e a Câmara Municipal, questiona o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024, que permite um alto índice de aproveitamento do terreno na área, de até seis vezes a área do terreno, sem a devida fundamentação técnica.

O MPGO argumentou que a norma poderia causar “danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano”, com risco de “ocupação desordenada, sobrecarregar a infraestrutura urbana insuficiente, acarretar colapso do sistema viário e de drenagem pluvial.”

A procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira, ressaltou que “permitir autorizações enquanto se discute judicialmente a adequação técnica do adensamento expõe a coletividade ao risco de dano difícil ou impossível de reparar”.

O desembargador Carlos França, relator do processo, também destacou que “embora tenha havido regular aprovação legislativa da norma, subsiste controvérsia quanto à sua adequação material aos fundamentos urbanísticos que orientam a política de ordenamento do solo urbano”.

A decisão do TJGO se baseou em documentos da própria prefeitura de Goiânia que comprovam a ausência de estudos técnicos específicos para o adensamento da região. Um ofício da Procuradoria-Geral do Município revelou que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico não produziu estudos que justificassem o adensamento ao longo da Avenida Fued Sebba.

O documento ainda apontou que relatórios técnicos prévios, utilizados para a elaboração do Plano Diretor de Goiânia, indicam que a avenida não atende aos critérios de área adensável, pois não está às margens de um eixo de desenvolvimento.

Diante disso, o Tribunal determinou que o Município de Goiânia se abstenha de autorizar novas construções na área especificada e suspenda as já autorizadas, notificando os interessados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 40 mil por ato praticado em desacordo com a decisão judicial.

O processo seguirá tramitando em primeira instância para análise do mérito da questão, enquanto a tutela provisória permanece em vigor, visando a preservação da ordem urbanística na região.

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