Decisão judicial anula venda de imóvel avaliado como terreno vazio em Santa Helena de Goiás

Juiz anula venda de imóvel com construções avaliado como terreno vazio e envia caso ao MPGO e à Polícia Civil

A Justiça determinou a anulação de venda de imóvel por R$ 16 mil em Santa Helena de Goiás, depois que o bem foi descrito como terreno vazio embora já tivesse uma construção. A decisão é do juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 2ª Vara Cível do município.

A sentença também anulou a transferência posterior da propriedade para uma servidora comissionada que trabalhava no gabinete da unidade judicial responsável pela execução. O magistrado mandou encaminhar os autos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e à Polícia Civil para avaliação de eventuais providências investigativas.

A propriedade reconhecida ao casal

Com a decisão, o casal que havia comprado o imóvel em 2012 teve reconhecido o direito à propriedade por acessão inversa. A medida considerou que as construções existentes no local foram avaliadas em R$ 243,8 mil, valor superior à estimativa de R$ 80,1 mil para o terreno. O juiz também levou em conta a quitação do negócio feita pelos compradores e afastou a necessidade de novo pagamento pelo solo.

O casal relatou no processo que começou a construir uma residência depois da compra, feita por contrato particular. Em 2019, recebeu uma notificação para desocupar o local e descobriu que o imóvel havia sido penhorado e vendido em uma execução contra o antigo proprietário registral.

A sentença determinou que, depois do trânsito em julgado, os registros das duas transferências sejam cancelados e a propriedade seja regularizada em nome dos autores. A indisponibilidade do imóvel foi mantida até a conclusão dessas medidas.

Trânsito em julgado é o momento em que não há mais possibilidade de recurso contra uma decisão. A acessão inversa é aplicada quando a construção tem valor superior ao terreno e a situação permite reconhecer a propriedade em favor de quem realizou as obras, conforme os requisitos avaliados no processo.

Venda de imóvel em Santa Helena

Uma avaliação feita em janeiro de 2014 classificou o local como terreno para construção e atribuiu a ele o valor de R$ 30 mil. Documentos de compra de materiais, depoimentos e uma perícia com imagem de satélite de outubro de 2015 indicaram a existência de cerca de 143 metros quadrados construídos. Para o juiz, a avaliação não correspondia às condições físicas do imóvel.

O leilão realizado em 20 de março de 2015 não teve arrematantes. Depois, um interessado apresentou proposta de R$ 16 mil em 17 de abril, aceita seis dias mais tarde. Segundo a sentença, o auto de arrematação recebeu a data do leilão e não tinha as assinaturas do comprador nem do serventuário ou leiloeiro.

A decisão apontou que a operação ocorreu como alienação por iniciativa particular sem cumprir todas as exigências do Código de Processo Civil de 1973, vigente no período. O juiz também concluiu que o primeiro comprador atuou como pessoa interposta e que a transferência posterior violou regra do Código Civil sobre a negociação.

A servidora foi nomeada para o gabinete em fevereiro de 2015 e mantinha relacionamento afetivo com o comprador. Em dezembro de 2016, quando ainda trabalhava na vara, o imóvel passou para o nome dela. Os dois contestaram a ação e defenderam a regularidade dos negócios e a boa-fé. A servidora afirmou ter pago em dinheiro e apresentou a escritura pública, sem recibo separado ou comprovante bancário.

O processo é o 5049798-77.2020.8.09.0142. O advogado Marco Aurélio Dias Filho atuou no caso.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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