Justiça de Goiás suspende sentença sobre gestão de água e esgoto em Corumbaíba

Justiça proíbe cobrança em duplicidade da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia

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A continuidade dos serviços de água e esgoto em Corumbaíba foi preservada por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão suspende o cumprimento da sentença que determinava ao município reassumir o abastecimento e o esgotamento sanitário ou abrir licitação para contratar outro prestador.

A medida foi concedida na quarta-feira (4) pelo desembargador Alexandre de Morais Kafuri, da 2ª Seção Cível, em ação rescisória apresentada pela Saneago. A suspensão vale até nova deliberação e não define, de forma definitiva, se o contrato firmado entre a companhia e o município é válido.

Projeto de concessão enfrenta resistência

Também na quarta-feira (4), a Câmara Municipal de Corumbaíba realizou audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 053/2026. Encaminhada pelo Executivo municipal, a proposta prevê a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada.

O advogado Caio Freitas, que representou a Saneago, afirmou que Corumbaíba faz parte de uma estrutura regionalizada de saneamento e que a ordem para o município reassumir os serviços ou realizar uma licitação estava suspensa. Segundo ele, a tramitação do projeto não teria segurança jurídica nesse contexto.

Depois das manifestações, os vereadores presentes se posicionaram contra a proposta e defenderam a permanência da Saneago. A companhia informou que o município tem atendimento universalizado de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Serviços de água e esgoto seguem sob decisão

A disputa começou em 2020, quando o Ministério Público de Goiás (MPGO) questionou, em ação civil pública, o Contrato de Concessão nº 0433/2001 e seus aditivos. Em 2023, a Vara das Fazendas Públicas de Corumbaíba declarou a nulidade dos documentos e determinou que o município fizesse uma licitação ou retomasse os serviços, com reversão dos bens e da estrutura operacional. O TJGO manteve a sentença.

Na ação rescisória, a Saneago argumentou que Corumbaíba integra a Microrregião de Saneamento Básico do Leste, criada pela Lei Complementar Estadual nº 182/2023. Conforme a empresa, Estado e municípios dividem a titularidade dos serviços, enquanto o Colegiado Microrregional decide a forma de prestação. A companhia também alegou que investimentos ainda não amortizados ou depreciados exigiriam indenização prévia.

Kafuri apontou dúvidas sobre a ordem para o município agir sozinho e risco de danos de difícil reversão com a transferência da estrutura e a contratação de outro prestador. O magistrado determinou que o processo seja analisado junto com outra ação rescisória, movida pelo Estado de Goiás e pela Microrregião de Saneamento Básico do Leste contra o mesmo acórdão. O Ministério Público deverá apresentar resposta em 15 dias.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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