CDA Gaming obtém liminar para retomar três plataformas de apostas no Brasil

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A CDA Gaming recebeu autorização judicial para voltar a operar as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online no Brasil. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A liminar restabelece provisoriamente as autorizações federais, os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento das três marcas. A ordem vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova decisão judicial e não alcança outras empresas do setor.

A decisão da CDA Gaming

A empresa havia sido autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, a manter as operações até 31 de dezembro de 2029. Para isso, pagou R$ 30 milhões. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, determinou que as autorizações fossem encerradas em 30 dias e não previu devolução da outorga nem indenização às operadoras.

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming teve o pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa, representada pela advogada Caroline Maekawa, apresentou agravo de instrumento e alegou violação à segurança jurídica, à confiança legítima e à proporcionalidade.

Na análise do recurso, Adriana Pileggi considerou que a suspensão das atividades, depois dos investimentos financeiros e técnicos feitos com base na autorização pública, comprometeria a segurança jurídica. Para a magistrada, a falta de ressarcimento ou indenização configuraria um “verdadeiro confisco”. Ela também questionou se a medida provisória atendia aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição Federal.

A liminar é uma decisão provisória tomada durante o andamento de um processo. Neste caso, ela permite a continuidade das operações até que o pedido principal seja julgado ou que outra decisão altere a ordem. As exigências regulatórias e a fiscalização estatal continuam valendo.

Governo mantém contestação judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. O governo federal defende que a proibição das apostas protege consumidores, crianças, adolescentes e famílias dos efeitos relacionados à saúde pública e ao endividamento.

A constitucionalidade da medida provisória também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações sob relatoria do ministro Luiz Fux. Em outro processo, o TRF-3 havia suspendido uma liminar que permitia à Stake Brazil continuar funcionando de forma temporária. Na ocasião, o presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu o argumento da AGU de que autorizações individuais poderiam dificultar a aplicação uniforme da política pública de proibição das apostas.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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