Juíza determina reativação de WhatsApp de construtora após Meta negar revisão de banimento

O WhatsApp de construtora em Goiatuba teve a conta bloqueada, mas uma decisão judicial determinou que a Meta restabeleça o serviço em até 48 horas. A ordem foi dada pela juíza Diéssica Taís Silva, do Juizado Especial Cível do município, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.

O banimento ocorreu em 13 de outubro de 2026. A decisão também impede que a plataforma faça novo bloqueio pelos mesmos fatos. A Meta não apresentou manifestação sobre o caso na decisão analisada.

WhatsApp de construtora tinha uso comercial

O número era usado havia 11 anos para receber orçamentos, negociar serviços e atender clientes. Ele aparecia no cartão CNPJ da empresa, em placas de obras, nos uniformes dos funcionários e no perfil profissional do empresário no Instagram, que tem mais de 35 mil seguidores.

Segundo o processo, a plataforma enviou uma notificação sobre suposta violação dos Termos de Serviço, mas não apontou qual conduta teria sido praticada. Ao buscar atendimento, o empresário recebeu a informação de que “não é possível pedir uma análise”. Em outra resposta automática, foi informado de que o bloqueio era definitivo e não poderia ser revertido.

A advogada Bruna Rodrigues Passos afirmou na ação que trocar o número não resolveria o problema, porque o contato estava divulgado nas obras e era utilizado há mais de uma década. O empresário também pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas esse pedido ainda não foi analisado.

Decisão considera direito à revisão

A juíza apontou que a falta de uma justificativa específica e a ausência de possibilidade de revisão administrativa podem contrariar o dever de informação clara previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão também citou a boa-fé objetiva, a transparência contratual e o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A revisão mencionada na lei permite solicitar uma nova avaliação de decisões tomadas exclusivamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais. No processo, esse ponto foi relacionado ao bloqueio da conta e à falta de explicação individualizada.

A magistrada considerou que a interrupção do canal poderia afetar negociações, atendimento, contratos e a credibilidade comercial da construtora. Ao mesmo tempo, registrou que a Meta poderá adotar medidas de gestão contratual se comprovar uma infração concreta do usuário, dentro dos limites legais.

A decisão é provisória. O processo terá audiência de conciliação e seguirá para análise dos demais pedidos. A juíza também determinou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Processo 6109986-37.2026.8.09.0068

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?