Investigação por improbidade envolvendo ex-presidente do Ipasgo é arquivada pelo MP de Goiás

MP de Goiás arquiva investigação por improbidade administrativa contra ex-presidente do Ipasgo

A investigação por improbidade sobre a contratação de uma plataforma de tecnologia pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) foi encerrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O promotor Guilherme Vinícius Barbosa Alves concluiu que não havia provas suficientes de atuação dolosa dos agentes públicos e da empresa envolvida.

A manifestação foi assinada em 20 de outubro e também reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória contra o ex-presidente do Ipasgo, Romeu Sussumu Kuabara. O procedimento apurava uma contratação por inexigibilidade de licitação, considerada irregular pelos órgãos de controle, com possível sobrepreço de R$ 1.549.637,60.

A investigação por improbidade teve origem

O inquérito civil começou em 2021, na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A apuração envolvia a contratação da empresa True Change Tecnologia Ltda. para o licenciamento da plataforma OutSystems. O procedimento de inexigibilidade ocorreu em 2017, e o contrato teve vigência de março de 2018 a março de 2020.

A investigação foi motivada por relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que apontou possível sobrepreço de R$ 1.549.637,60. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) considerou ilegal a inexigibilidade, reconheceu a prática de ato antieconômico e aplicou multas administrativas a gestores. A Corte também determinou a retenção de valores devidos à empresa, sem atribuir aos agentes públicos a obrigação de ressarcimento pessoal.

A defesa de Romeu, feita pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, pediu o arquivamento do procedimento. Em manifestação apresentada ao MPGO em 11 de agosto de 2026, o advogado afirmou que o TCE-GO não havia imposto ao ex-presidente o ressarcimento pessoal dos valores. Segundo a defesa, a multa individual aplicada a Romeu foi de R$ 8.804,33.

A inexigibilidade de licitação é usada quando a competição entre fornecedores não pode ser realizada nas condições previstas para uma disputa comum. No caso analisado, a contratação foi submetida a pareceres técnicos e jurídicos dentro do Ipasgo, incluindo avaliações sobre a plataforma e a manutenção do serviço.

Dolo e prescrição sustentaram decisão

O promotor afirmou que a ilegalidade administrativa e o caráter antieconômico da contratação não bastavam, sozinhos, para configurar improbidade. A análise não encontrou elementos concretos de combinação prévia entre agentes públicos e a empresa, recebimento de vantagens indevidas, desvio de recursos ou atuação deliberada para causar prejuízo ao patrimônio público.

Na decisão, Guilherme Vinícius Barbosa Alves registrou: “O reconhecimento da ilegalidade administrativa, contudo, não conduz, por si só, à caracterização de ato de improbidade administrativa”. Ele também considerou os pareceres técnicos e jurídicos produzidos no Ipasgo, embora tenha ressaltado que esses documentos não eliminavam as irregularidades apontadas pelos órgãos de controle.

A defesa havia questionado uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que previa obrigação solidária de ressarcimento de R$ 553.448 e multa civil de 10% sobre R$ 1.549.637,60. O advogado alegou que não havia base suficiente para as obrigações e citou a segregação de funções, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a ausência de dolo ou erro grosseiro.

Romeu deixou a presidência do Ipasgo em 9 de abril de 2018. Conforme a manifestação, o prazo de cinco anos terminou em 9 de abril de 2023 sem o ajuizamento de ação de improbidade. O MPGO também reconheceu a prescrição em relação à True Change Tecnologia Ltda. quanto à participação atribuída nos atos ligados ao ex-presidente. Para Murilo Moreira de Oliveira, outro agente investigado, a falta de provas de dolo foi considerada suficiente para afastar a ação.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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