Lei permite isenção do Imposto de Renda a aposentados após tratamento contra câncer

Pessoas que tiveram câncer podem ter isenção do Imposto de Renda mesmo após o tratamento

A isenção tributária para aposentados com câncer pode ser mantida mesmo quando o tratamento terminou e não há sintomas atuais. O direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e segue entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastam a exigência de recidiva ou de manifestações recentes da doença.

A regra alcança rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por regimes próprios de previdência e por entidades de previdência complementar. Salários, remunerações por trabalho e outras receitas fora dessas hipóteses continuam sujeitos ao Imposto de Renda.

O tema ganha visibilidade durante o Outubro Rosa, campanha ligada à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos da doença por ano entre 2026 e 2028. O câncer de mama representa cerca de 30% dos novos diagnósticos de câncer entre mulheres, sem considerar tumores de pele não melanoma, e também pode atingir homens.

A isenção tributária permite restituição

Aposentados e pensionistas que pagaram Imposto de Renda depois do início do direito podem pedir a devolução dos valores recolhidos. A restituição pode abranger os cinco anos anteriores, observados o prazo legal, a data em que começou o direito e os pagamentos realizados.

O benefício não é aplicado automaticamente a qualquer fonte de renda. A análise considera o tipo de rendimento recebido e os documentos que comprovam o diagnóstico e o tratamento.

O advogado tributarista Fabrício Klein afirma que uma dúvida frequente envolve pessoas que terminaram o tratamento e não apresentam sinais atuais da doença. Segundo ele: “No entanto, esse entendimento não corresponde ao que está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

As súmulas orientam os pedidos

A Súmula 627 do STJ estabelece que a concessão ou a manutenção da isenção não depende de sintomas contemporâneos nem da recidiva da enfermidade. Assim, cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou outros tratamentos concluídos não afastam, por si só, o direito previsto na legislação.

Na via administrativa, a Receita Federal exige, em regra, laudo médico pericial oficial. Em ações judiciais, porém, a Súmula 598 do STJ permite que o diagnóstico seja demonstrado por outros meios quando o juiz considerar a doença comprovada.

Súmulas são entendimentos consolidados que orientam decisões sobre questões repetidas. Neste caso, os enunciados tratam de dois pontos: os documentos aceitos para comprovar a doença e a desnecessidade de sintomas atuais ou de retorno do câncer. Exames anatomopatológicos, como biópsias, laudos, prontuários e registros do tratamento podem ser usados na comprovação do histórico da enfermidade.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?