Entidades médicas divulgam guia para evitar negativas em pedidos de mamografia digital
© José Cruz/Agência Brasil
Um guia sobre mamografia digital foi divulgado por entidades médicas para orientar o preenchimento dos pedidos e reduzir o risco de negativas ou interpretações diferentes pelas operadoras de planos de saúde.
O documento é assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A orientação é destinada a médicos, clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras.
A cobertura da mamografia digital mudou
Segundo nota do CBR, desde 1º de outubro os planos de saúde devem oferecer a mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. As entidades afirmam ter recebido relatos de que informações incompletas nos pedidos vêm sendo usadas para negar o exame ou autorizar uma modalidade diferente da solicitada.
Antes da mudança feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital era restrita a mulheres de 40 a 69 anos. Com a nova regra, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para recusar o procedimento indicado por um médico.
A mamografia é um exame de imagem usado no rastreamento, na investigação de alterações e no acompanhamento do câncer de mama. Na modalidade digital, as imagens ficam armazenadas nesse formato, o que permite acompanhar a evolução clínica e compartilhar os resultados para avaliação de diferentes especialistas, segundo o CBR.
O pedido precisa indicar a finalidade
A recomendação é que o médico escreva expressamente “mamografia digital” no pedido quando essa for a modalidade indicada. Informar somente “mamografia” pode levar à interpretação de que o exame convencional foi solicitado.
O documento também orienta que a solicitação informe a finalidade clínica: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento. O CBR afirmou: “Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente”.
Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras devem adaptar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização à regra. O objetivo declarado pelas entidades é ampliar o acesso ao exame e reduzir falhas na identificação do procedimento.
O CBR também explicou que a mamografia convencional já tinha cobertura para qualquer pessoa, enquanto a digital enfrentava a restrição relacionada à faixa etária. A entidade afirmou: “A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira.”
Créditos da imagem: © José Cruz/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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