Juiz de Caiapônia não manda acusado de tentar atropelar três pessoas a júri

Sem provas da intenção de matar, juiz deixa de mandar a júri acusado de tentar atropelar três pessoas

A tentativa de atropelamento em Doverlândia não levará o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, segundo decisão da 2ª Vara Judicial de Caiapônia. O juiz João Paulo Barbosa Jardim considerou insuficientes as provas sobre as acusações de duas tentativas de feminicídio, uma tentativa de homicídio e ameaça.

A sentença foi publicada em 23 e também revogou as medidas cautelares impostas ao homem. O caso ocorreu em fevereiro de 2026, quando, conforme a denúncia, ele teria avançado com um veículo contra duas mulheres e o irmão, que caminhavam por uma via pública depois de deixarem um automóvel.

Relatos afastaram intenção de matar

Durante a instrução, as duas mulheres confirmaram o episódio envolvendo o carro, mas não atribuíram ao acusado a intenção de matá-las. Uma delas disse acreditar que ele queria assustar o grupo por ciúmes relacionados ao fim do relacionamento. A outra relacionou a conduta a um episódio isolado de ciúmes e afirmou não acreditar em uma tentativa deliberada de atropelamento.

O irmão apresentou outra versão. Segundo ele, o acusado teria se aproximado para chamar os ocupantes e freado de forma brusca por causa de um buraco na via. A mulher que também era apontada como vítima negou ter visto uma faca ou ouvido ameaças na porta de casa. Ela disse ainda não sentir medo do homem.

A denúncia também mencionava supostas ameaças durante o deslocamento em uma viatura policial. Os militares não presenciaram os fatos, e um deles afirmou não se lembrar exatamente das palavras ditas durante o trajeto, em razão do estado de embriaguez do acusado.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a defesa, conduzida pelo advogado Leonardo Couto Vilela, pediram a impronúncia. A defesa sustentou que não havia demonstração de intenção de matar nem elementos suficientes para levar o caso ao júri.

A decisão afastou o envio ao júri

Na análise das provas, o juiz considerou que os depoimentos não confirmaram a intenção homicida descrita na denúncia. Ele também apontou a falta de perícias no local e no veículo, registros de danos materiais e imagens de câmeras sobre a dinâmica do episódio.

A decisão citou o Tema Repetitivo 1.260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual elementos do inquérito, sozinhos, não fundamentam a pronúncia, salvo exceções legais. O magistrado também avaliou que relatos indiretos de policiais não bastavam para justificar o julgamento popular.

Impronúncia é a decisão que impede o envio do acusado ao Tribunal do Júri quando não há suporte probatório mínimo para essa etapa. Ela não representa absolvição definitiva: uma nova denúncia pode ser apresentada se surgirem provas novas antes da extinção da punibilidade.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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