Câmara Criminal do TJGO tranca processo por arma após reconhecer pesca probatória
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a ocorrência de pesca probatória e encerrou a persecução penal contra um homem investigado por posse irregular de arma de fogo em Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal, em habeas corpus relatado pelo desembargador Linhares Camargo.
O colegiado determinou a retirada do processo dos registros de exibição e apreensão do revólver, das munições e dos elementos periciais derivados. Também ordenou a inutilização desse material após a preclusão da decisão e a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se houver outro motivo para manter a prisão.
A decisão sobre as provas
Para o relator, a declaração atribuída ao investigado, a indicação do local da arma, a autorização para entrada no imóvel e a apreensão fizeram parte de uma única sequência investigativa. Como não foi identificada fonte independente para os elementos, a Câmara considerou ilícita a cadeia de obtenção das provas.
O julgamento também afastou a validade da autorização registrada em vídeo. Segundo Linhares Camargo, a gravação pode demonstrar a manifestação de vontade do morador, mas não corrige uma ilegalidade anterior que tenha levado à produção desse consentimento. Ele resumiu o entendimento: “A diferença é de causa, não de forma”.
O caso começou com uma denúncia anônima sobre disparos nas proximidades de um posto de combustíveis, na noite anterior à abordagem. A informação indicava características físicas, roupas, motocicleta e placa do veículo. Os policiais localizaram o suspeito em uma via pública e, conforme os relatos dos agentes, ele admitiu os disparos e afirmou que a arma estava em casa.
A entrada na residência foi filmada pelos militares. No banheiro, dentro da caixa de descarga, foram encontrados um revólver calibre .38 e seis munições. O homem havia sido preso em flagrante em 18 de setembro de 2026, com base na suspeita de posse irregular de arma prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
A pesca probatória foi reconhecida
O desembargador entendeu que os detalhes da denúncia poderiam permitir a localização e a identificação do suspeito, mas não autorizavam uma investigação sobre um fato ocorrido na véspera. Na abordagem, não havia notícia de arma exposta, novos disparos, ameaça contemporânea ou outra circunstância que indicasse crime naquele momento.
A decisão classificou como pesca probatória a sequência de diligências que produziu as informações usadas para justificar a busca. O relator também afirmou que a atuação avançou da atividade ostensiva e preventiva da Polícia Militar para a apuração criminal, atribuição relacionada à divisão constitucional entre as polícias Civil e Militar.
Habeas corpus é o instrumento usado para questionar uma prisão ou outro ato que afete a liberdade de locomoção. Neste caso, a defesa, conduzida pelo advogado Kairo de Souza Lopes, também contestou a entrada no imóvel, a voluntariedade da autorização e a manutenção da prisão preventiva.
Na audiência de custódia de 19 de setembro, a juíza Isadora Barbosa Soares havia convertido o flagrante em prisão preventiva. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem, mas a 4ª Câmara Criminal acolheu a ilegalidade das provas e encerrou a persecução penal.
Com informações do Rota Jurídica
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