Tribunal de Justiça de Goiás reconhece usucapião para família mesmo sem quitar imóvel em Goiânia
Imagem de satélite do imóvel objeto da usucapião
A usucapião em Goiânia foi reconhecida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em favor de uma família que ocupa um imóvel desde 1998, mesmo sem ter quitado o contrato de compra e venda.
Localizado no Setor Parque das Flores, o imóvel era usado como moradia. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença que havia negado o pedido, determinado a desocupação e fixado o pagamento de uma taxa mensal pelo período de utilização.
Empresa perde cobrança e reintegração
A decisão declarou a aquisição da propriedade pelos moradores e rejeitou os pedidos apresentados pela empresa proprietária em reconvenção. Com isso, ficaram afastadas a rescisão do contrato, a reintegração de posse e a cobrança da taxa de fruição.
Na primeira decisão, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, havia entendido que o contrato inadimplido não demonstrava intenção de dono. Depois, a empresa conseguiu que os ocupantes fossem condenados ao pagamento de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, desde a mora até a desocupação.
A empresa defendeu no recurso que a falta de quitação e a ausência de prova clara sobre a mudança da natureza da posse impediam o reconhecimento da usucapião. A 7ª Câmara Cível, porém, concluiu que os requisitos estavam preenchidos desde 2013, antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 2023.
O acórdão poderá ser usado para registrar a propriedade no cartório imobiliário competente. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor atualizado da causa, com a cobrança suspensa por causa da gratuidade de justiça concedida à pessoa jurídica.
A usucapião em Goiânia foi reconhecida
O compromisso de compra e venda foi assinado em novembro de 1998, e a última parcela venceu em 2003. O relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, considerou que o prazo deveria ser contado a partir desse vencimento e que uma notificação extrajudicial enviada pela empresa em 2006 não interrompeu a posse, porque não houve medida judicial concreta para recuperar o imóvel.
A família construiu a residência no lote, pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e permaneceu no local por décadas. Para o relator, esses elementos, somados à falta de providências judiciais da vendedora, demonstraram o exercício da posse com intenção de dono.
Interversio possessionis é o nome dado à mudança da natureza da posse ao longo do tempo. Na prática, uma ocupação que começou vinculada a um contrato pode passar a ser considerada autônoma quando as circunstâncias mostram atos próprios de proprietário e ausência de oposição efetiva.
O julgamento também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo um precedente da Quarta Turma relatado pelo ministro Raul Araújo, de março de 2026. Os autores foram representados pelo advogado Filipe Vicente da Silva Batista, do escritório Felipe Vicente Advogados Associados.
Com informações do Rota Jurídica
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