Dias Toffoli manda o tribunal de Goiás refazer julgamento sobre indenização à vítima de roubo

STF cassa decisão do TJ de Goiás que afastou indenização por danos morais a vítima de roubo

A indenização por danos morais fixada para uma vítima de roubo deverá ser analisada novamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A determinação foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou parte da decisão da 4ª Câmara Criminal do tribunal goiano e não restabeleceu de forma automática o pagamento de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada na Reclamação nº 100.849, apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O novo julgamento deverá tratar da reparação financeira e seguir as regras constitucionais sobre a chamada reserva de plenário.

A reserva de plenário orienta o novo julgamento

Para Dias Toffoli, a Câmara Criminal afastou a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) sem encaminhar a questão ao plenário ou ao órgão especial do TJGO. O dispositivo permite a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.

A Constituição Federal determina, no artigo 97, que a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo só pode ser reconhecida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do tribunal ou de seu órgão especial. A Súmula Vinculante nº 10 do STF aplica essa exigência também quando uma câmara ou turma deixa de usar uma norma com base em fundamento constitucional, mesmo sem declarar expressamente que a lei é inconstitucional.

Esse procedimento impede que um órgão fracionário, como uma câmara criminal, retire a eficácia de uma norma sem a participação do plenário ou do órgão especial. No caso, Toffoli considerou que o colegiado esvaziou a aplicação do artigo do CPP ao entender que o Ministério Público não poderia pedir a indenização.

A indenização por danos morais foi retirada

O processo começou com uma ação penal por roubo impróprio, com aumento de pena pelo uso de arma branca, um facão. Na denúncia, a promotora de Justiça Melissa Sanchez Ita pediu que a vítima recebesse R$ 5 mil por danos morais, com base no artigo 387, inciso IV, do CPP. O pedido foi aceito na sentença que condenou o réu.

Ao analisar o recurso da defesa, a 4ª Câmara Criminal manteve a condenação pelo roubo, mas retirou de ofício a reparação financeira. O colegiado afirmou que o Ministério Público não teria legitimidade para fazer o pedido por se tratar de um direito disponível e considerou a atuação da Defensoria Pública na comarca de Aparecida de Goiânia.

O MPGO levou o caso ao STF por meio de reclamação elaborada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Limongi Saliba Filho, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). Na segunda instância, a atuação do Ministério Público contou com a procuradora de Justiça Tamara Andreia Botovchenco Rivera. Com a decisão, o TJGO terá de proferir novo pronunciamento sobre a indenização.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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