Medida provisória que condiciona registro de médicos a exame é aprovada no Congresso
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O Enamed passará a integrar o caminho para o registro profissional de médicos após o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória (MP) 1370/26. A proposta foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 15 de outubro e seguirá para sanção presidencial.
A medida determina que estudantes de medicina sejam avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação. A exigência será aplicada a quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos matriculados antes desse dia continuarão submetidos às regras anteriores, e médicos com diploma reconhecido no Brasil não precisarão fazer o exame.
Novos ingressantes terão regra específica
A MP foi instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tinha validade de 120 dias. O prazo terminaria em 16 de outubro, mas a aprovação parlamentar permite que o texto siga para a próxima etapa de tramitação.
Na Câmara, o relator, Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o número de cursos de medicina cresceu 50% nos cinco anos anteriores. Segundo ele, a avaliação ocorrerá ao longo da formação, e não apenas no fim da graduação. Durante a discussão na Câmara dos Deputados, ele declarou: “Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”.
A nota final será calculada pela média das três provas, com peso maior para a avaliação do sexto ano. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.
Enamed terá três etapas
O exame é um sistema de avaliação aplicado durante a graduação para verificar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais. A análise também considerará princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), além de produzir informações para políticas públicas e fiscalização dos cursos.
A primeira prova ocorrerá no fim do quarto semestre, no segundo ano. A segunda será aplicada ao término do oitavo semestre, no quarto ano e antes do internato. A terceira avaliação acontecerá no 12º semestre, correspondente ao encerramento do sexto ano.
O estudante que não atingir o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, com novo cálculo da média. A primeira média acumulada ficará registrada no histórico escolar do concluinte, e as faculdades poderão usar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
Créditos da imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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