Justiça de Rio Verde reconhece dupla maternidade e inclui duas mães na certidão de nascimento
O reconhecimento da dupla maternidade em Rio Verde determinou que uma criança passe a ter o nome das duas mães na certidão de nascimento. A sentença foi homologada em 5 de outubro pela 2ª Vara de Família e Sucessões do município.
A decisão foi tomada após um casal recorrer à Justiça para incluir a companheira da mãe que gestou a criança no registro civil. O nascimento ocorreu após inseminação artificial caseira, feita com material genético de um doador conhecido, que assinou termo de renúncia à paternidade. O Ministério Público de Goiás (MPGO) foi favorável ao pedido.
O vínculo parental foi comprovado
A juíza Coraci Pereira da Silva considerou que a gravidez resultou de um planejamento familiar conjunto e que as duas mulheres exerciam a criação da criança. Segundo a sentença, a falta de acompanhamento de uma clínica de reprodução assistida não impede o reconhecimento da filiação quando há consentimento das envolvidas e projeto parental compartilhado.
O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio. Como o procedimento ocorreu em casa, a criança havia sido registrada inicialmente apenas em nome da mulher que gestou.
A filiação socioafetiva é o vínculo familiar formado pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade parental, mesmo quando não há relação biológica. O Código Civil admite o parentesco decorrente de “outra origem”, base usada para reconhecer relações construídas pela vida familiar. A juíza também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos.
Na fundamentação, a magistrada relacionou o caso às mudanças no conceito jurídico de família. Ela registrou: “A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo”.
Dupla maternidade é registrada
A ordem judicial determina que as duas mulheres sejam identificadas como mães, sem distinção entre a maternidade decorrente da gestação e aquela reconhecida pelo planejamento familiar e pelo vínculo socioafetivo.
A sentença afirma que o reconhecimento não cria uma relação parental nova, mas formaliza juridicamente uma convivência já existente. A decisão também considera o princípio do melhor interesse da criança, usado em processos que envolvem direitos da infância.
Na abertura da sentença, Coraci Pereira da Silva utilizou versos do poema “Mães”, de autoria própria, para tratar do cuidado compartilhado e da proteção da criança.
Com informações do Rota Jurídica
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