Decisão do STF reconhece legalidade de busca policial e restabelece condenação em Goiás

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

A legalidade de uma busca policial em Goiás foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que voltou a validar as provas usadas em uma condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e restabeleceu a sentença contra o acusado.

A abordagem ocorreu depois que policiais militares receberam relatos sobre dois homens armados e uma possível desavença ligada ao tráfico de drogas. Segundo a decisão, os suspeitos tentaram fugir quando perceberam a aproximação da viatura. Durante a revista, os agentes encontraram uma pistola calibre .380 e porções de maconha com um deles.

Condenação voltou a valer

A sentença fixou pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 176 dias-multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. O entendimento voltou a prevalecer após o ministro dar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O processo tramita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.589.262/GO e está relacionado à Ação Penal nº 5007004-07.2024.8.09.0011. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, e também teve atuação do procurador de Justiça Abrão Amisy Neto. A denúncia havia sido apresentada pela promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid.

A busca policial em Goiás teve nova avaliação

A 1ª Câmara Criminal do TJGO havia considerado ilegal a revista pessoal por entender que não existiam elementos concretos anteriores suficientes. Com isso, o tribunal anulou as provas da abordagem e as que surgiram depois da entrada dos policiais na residência, além de absolver o acusado.

O MPGO recorreu ao STF e afirmou que a atuação policial tinha sido baseada em circunstâncias concretas. Alexandre de Moraes avaliou que os relatos sobre homens armados, a possível relação com o tráfico e a tentativa de fuga formavam uma fundada suspeita para a abordagem.

Fundada suspeita é a avaliação feita a partir de circunstâncias objetivas percebidas antes da revista. Conforme o entendimento aplicado no caso, os policiais não precisam ter certeza de que um crime está em andamento, mas devem contar com elementos concretos que justifiquem a busca.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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