Decisão do STF reconhece legalidade de busca policial e restabelece condenação em Goiás
TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal
A legalidade de uma busca policial em Goiás foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que voltou a validar as provas usadas em uma condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e restabeleceu a sentença contra o acusado.
A abordagem ocorreu depois que policiais militares receberam relatos sobre dois homens armados e uma possível desavença ligada ao tráfico de drogas. Segundo a decisão, os suspeitos tentaram fugir quando perceberam a aproximação da viatura. Durante a revista, os agentes encontraram uma pistola calibre .380 e porções de maconha com um deles.
Condenação voltou a valer
A sentença fixou pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 176 dias-multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. O entendimento voltou a prevalecer após o ministro dar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O processo tramita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.589.262/GO e está relacionado à Ação Penal nº 5007004-07.2024.8.09.0011. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, e também teve atuação do procurador de Justiça Abrão Amisy Neto. A denúncia havia sido apresentada pela promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid.
A busca policial em Goiás teve nova avaliação
A 1ª Câmara Criminal do TJGO havia considerado ilegal a revista pessoal por entender que não existiam elementos concretos anteriores suficientes. Com isso, o tribunal anulou as provas da abordagem e as que surgiram depois da entrada dos policiais na residência, além de absolver o acusado.
O MPGO recorreu ao STF e afirmou que a atuação policial tinha sido baseada em circunstâncias concretas. Alexandre de Moraes avaliou que os relatos sobre homens armados, a possível relação com o tráfico e a tentativa de fuga formavam uma fundada suspeita para a abordagem.
Fundada suspeita é a avaliação feita a partir de circunstâncias objetivas percebidas antes da revista. Conforme o entendimento aplicado no caso, os policiais não precisam ter certeza de que um crime está em andamento, mas devem contar com elementos concretos que justifiquem a busca.
Com informações do Rota Jurídica
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