Especialistas alertam sobre indenizações após nova lei ligar seguro rural ao crédito
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Seguro rural passou a ter vínculo formal com o crédito rural após a sanção da Lei nº 15.526/2026, em setembro. Especialistas em seguros e direito do agronegócio afirmam que a mudança exige atenção à destinação das indenizações quando houver perda de safra e financiamento em aberto.
A legislação permite que os direitos e valores de uma apólice sejam cedidos fiduciariamente ao banco credor, que pode aparecer como primeiro beneficiário do seguro. A medida também prevê condições favorecidas em juros, prazos e limites de crédito, mas a aplicação desses benefícios ainda depende de regulamentação.
A indenização exige análise contratual
Quando o produtor já tem financiamento, Cédula de Produto Rural (CPR) ou outras obrigações ligadas à produção, os documentos podem estabelecer cessão de recebíveis, penhor, alienação fiduciária e regras próprias para o seguro. Por isso, a indenização pode não ficar imediatamente disponível ao agricultor.
Se a instituição financeira for registrada como primeira beneficiária, será necessário verificar se o valor será usado integralmente para reduzir a dívida ou se uma parcela poderá financiar a retomada da atividade. André Aidar, Head de Direito do Agronegócio e sócio do Lara Martins Advogados, com sede em Goiânia, afirmou: “Essa questão deve ser analisada previamente nos contratos envolvidos”.
A cessão fiduciária transfere ao credor os direitos previstos sobre determinado recebível ou indenização, conforme as condições do contrato. No seguro rural, a apólice e os documentos do financiamento precisam indicar quem receberá os recursos e qual será a finalidade do pagamento.
Seguro rural ganha função no crédito
A lei estabelece que os contratos informem os documentos exigidos para a regulação dos sinistros. Em determinadas situações, essa análise deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso, e o pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias, respeitados os marcos previstos na legislação.
Rammses Sato, especialista em seguros e resseguros do escritório Barcellos Tucunduva, avaliou: “As regras atacam diretamente uma das maiores fontes históricas de atrito do setor”. Segundo ele, a definição de documentos e prazos pode reduzir dúvidas entre produtores e seguradoras.
A norma também busca dar previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Quando o mecanismo de cobertura suplementar entrar em operação, a participação das seguradoras no fundo será condição para o acesso à subvenção. Aidar recomendou compatibilizar apólice, financiamento, CPR e garantias para preservar recursos destinados à continuidade da produção.
Com informações do Rota Jurídica
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