Desembargadora suspende ordem de prisão por alimentos antes de cálculo atualizado em Anápolis

A prisão civil por dívida de alimentos em um processo de Anápolis foi suspensa por decisão da desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ordem previa 30 dias em regime fechado.

A decisão interrompe os efeitos da medida até o julgamento do agravo de instrumento. O juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis havia determinado a prisão e, no mesmo pronunciamento, dado cinco dias para que a parte credora apresentasse uma planilha atualizada do débito pela Calculadora Judicial do TJGO.

Prisão civil por dívida de alimentos exige delimitação

A desembargadora analisou se a prisão poderia ser cumprida sem que a decisão indicasse o valor atualizado da dívida e as parcelas que justificavam a medida. Segundo a relatora, a discussão não trata da existência da obrigação alimentar nem da possibilidade de prisão civil em caso de inadimplência.

O artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados na decisão. Essas regras consideram, para esse tipo de prisão, as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencem durante o processo. A identificação das competências permite delimitar o débito usado para fundamentar a medida.

Laura Maria Ferreira Bueno afirmou: “A princípio, mostra-se relevante a alegação recursal de que o pronunciamento não identificou o valor do débito que fundamentou a prisão”. A relatora também considerou que a prisão civil atinge a liberdade individual e exige fundamentação adequada.

Processo começou com débito de R$ 2.148,26

As credoras informaram no início do processo o não pagamento das parcelas de junho, julho e agosto de 2024, além das prestações que vencessem durante a ação. Naquele momento, o valor das parcelas vencidas foi calculado em R$ 2.148,26.

Depois, o juízo de primeiro grau decretou a prisão civil porque o executado, embora intimado, não teria pago o débito integral nem apresentado justificativa para o descumprimento. A decisão também exigiu uma nova planilha em cinco dias.

O agravo foi apresentado pelo advogado Matheus de Sousa Brito, do escritório Matheus Brito Advogados. A defesa sustentou que a prisão não poderia ser efetivada sem a indicação objetiva do valor e das parcelas submetidas ao rito. Para a defesa, a falta dessas informações dificultava saber a quantia necessária para afastar a medida.

A liminar não encerra a cobrança nem suspende a obrigação alimentar. De acordo com a decisão, o cumprimento de sentença pode continuar, e o crédito permanece exigível. O número do processo não foi divulgado para preservar as partes.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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