Tribunal de Justiça de Goiás mantém suspensa penhora de 30% sem ouvir devedores

Desembargador suspende penhora de 30% sobre verbas sem análise prévia do impacto na subsistência dos executados

A penhora de 30% em Goiás continua suspensa após decisão do desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O desconto incidia sobre a remuneração de uma executada e os proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em decisão monocrática, o relator determinou que o juízo de primeiro grau intime os devedores para se manifestarem antes de decidir novamente sobre a medida. Até essa nova análise, seguem interrompidos os descontos periódicos e não haverá desbloqueio integral dos valores já retidos.

A penhora de 30% exige cálculo

O caso tramita na Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia. A ordem anterior previa que os órgãos pagadores retirassem 30% dos rendimentos líquidos e depositassem os valores mensalmente em uma conta judicial.

A defesa, representada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado & Pereira Advogados Associados, alegou que os credores reconheceram erros nos cálculos da execução. Por isso, pediu que a Contadoria Judicial apurasse o valor correto antes da continuidade da penhora.

Os advogados também sustentaram que os rendimentos já tinham comprometimento com empréstimo consignado. No recurso, pediram a anulação da decisão, o desbloqueio das quantias ou a redução do desconto para 10% dos rendimentos líquidos. A defesa afirmou: “A decisão declarou provado aquilo que impediu de ser provado”.

O relator não reduziu de imediato o percentual nem liberou todos os valores. Segundo a decisão, ainda precisam ser examinadas a origem das verbas, a parcela que pode estar protegida contra penhora e a existência de excesso na cobrança.

O contraditório orienta a nova decisão

Para Átila Naves Amaral, o desconto não era um ato comum de andamento do processo, porque atingia continuamente rendimentos de natureza alimentar. Sem ouvir os executados, não seria possível avaliar as despesas da devedora, a preservação da subsistência e os argumentos sobre o valor cobrado.

O contraditório é a etapa em que a parte afetada por uma decisão pode conhecer o pedido, apresentar informações e contestar os argumentos apresentados no processo. Depois dessa manifestação, o juiz pode examinar os documentos, solicitar a conferência dos cálculos à Contadoria Judicial e proferir outra decisão sobre a penhora.

O processo tem o número 5742995-09.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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