Ação sobre benefícios a guardas e procuradores em Goiânia tem trânsito em julgado no TJGO
A Lei Complementar nº 380/2024, de Goiânia, continua em vigor após o encerramento definitivo da ação que questionava mudanças funcionais para guardas civis metropolitanos e procuradores municipais. O trânsito em julgado foi certificado no dia 25, depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, a decisão sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A norma prevê percentuais do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento para integrantes da Guarda Civil Metropolitana: 20% para especialização, 30% para mestrado e 40% para doutorado. A legislação também alterou vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, como o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, e modificou regras da carreira dos procuradores do município.
Lei Complementar 380/2024 mantém vantagens funcionais
As mudanças para os procuradores incluem benefícios relacionados à titulação e ao tempo de serviço. A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia atuou na defesa da constitucionalidade da lei durante o processo.
Para o procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, o fim da ação retirou a dúvida sobre a aplicação da legislação. Ele afirmou: “O trânsito em julgado encerra a discussão judicial e traz segurança jurídica para guardas, procuradores e para a própria Administração Pública”.
Ribeiro também disse que a atuação da procuradoria teve como foco defender a competência legislativa da Câmara e a validade das leis aprovadas pelo Legislativo municipal. Segundo ele, a decisão mantém uma legislação voltada a duas carreiras do município.
Publicação definiu prazo do recurso
Ao analisar um agravo interno do MPGO, o Órgão Especial acompanhou o voto da relatora, desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento. O colegiado considerou que os embargos de declaração foram apresentados fora do prazo e negou o pedido do Ministério Público.
O acórdão questionado havia sido publicado em 20 de agosto de 2025. Conforme o TJGO, o prazo terminou em 27 de agosto, mas os embargos foram protocolados em 4 de setembro daquele ano. O MPGO defendia que a contagem começasse em 28 de agosto de 2025, data da intimação eletrônica pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
Em ações de controle concentrado de constitucionalidade, o prazo recursal começa com a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. Esse tipo de processo analisa a compatibilidade de uma lei com a Constituição, e a decisão vale como referência para as partes envolvidas na ação. O entendimento adotado pelo TJGO foi que uma intimação posterior não muda esse marco.
O tribunal citou orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual essas ações têm natureza objetiva e seguem um marco uniforme para a contagem dos prazos.
Com informações do Rota Jurídica
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