Juiz de Anápolis condena ex-marido a pagar R$ 18.658,60 após casamento de 29 dias
Ex-marido condenado em Anápolis deverá pagar R$ 18.658,60 à ex-esposa após um casamento de 29 dias. A sentença fixou R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi assinada por Thiago Inácio de Oliveira, juiz da 2ª Vara Cível de Anápolis. Segundo a análise do processo, a mulher arcou com a maior parte dos gastos do casal sob a promessa de que receberia o ressarcimento depois, o que não ocorreu.
A decisão considerou as provas
O magistrado afirmou que documentos e depoimentos indicaram comportamento abusivo do homem, com uso da confiança construída na relação para obter vantagem patrimonial. A sentença também registrou que as promessas de devolução dos valores foram repetidas e não cumpridas.
Na avaliação do juiz, os pagamentos não foram feitos como doação ou liberalidade. Ele registrou a “materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil”.
O ex-marido contestou a versão apresentada pela mulher. Ele disse que o relacionamento foi baseado em afeto e colaboração, afirmou que havia informado suas dificuldades financeiras e negou ter pretendido obter vantagem econômica. Sobre a indenização moral, sustentou que o sofrimento relatado seria consequência do fim do casamento, sem ato que justificasse o pagamento.
As despesas ficaram com a ex-esposa
Durante os preparativos para a união, a mulher relatou ter assumido os custos da cerimônia, da lua de mel e da residência do casal. Segundo ela, o então noivo não tinha crédito no mercado e prometeu devolver os valores no futuro.
A união terminou depois de 29 dias. Na ação, ela informou que o prejuízo material chegava a R$ 26.153,93 e alegou que a conduta poderia ser enquadrada como estelionato sentimental, por suposta violação da boa-fé e uso da relação para conseguir dinheiro.
A ação reuniu cobrança e pedido de indenização. Danos materiais correspondem a valores ligados a despesas ou perdas econômicas comprovadas. Já os danos morais compensam repercussões emocionais reconhecidas no caso concreto. O processo tramita sob o número 5819224-53.2023.8.09.0006.
Com informações do Rota Jurídica
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