Homem condenado por estupro de vulnerável é solto após TJGO reconhecer nulidade processual

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

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A nulidade processual reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) levou à soltura de um homem condenado a mais de 17 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A 4ª Câmara Criminal anulou parte da ação e determinou o retorno do processo à primeira instância para análise da avaliação interdisciplinar da vítima.

O acusado estava preso havia aproximadamente oito meses e meio. Com a decisão, ele aguardará em liberdade a complementação da instrução, a manifestação das partes e a elaboração de uma nova sentença. O homem é representado pelos advogados Hamanda Pereira e Kisleu Ferreira.

A prova prevista no processo

Quando recebeu a denúncia, o juízo havia determinado o depoimento especial e a avaliação interdisciplinar da vítima, conforme a Lei nº 13.431/2017 e o Ofício Circular nº 243/2018-SEC. As partes foram intimadas para apresentar quesitos, e os documentos deveriam ser encaminhados à equipe interprofissional responsável.

A avaliação interdisciplinar é uma providência realizada por profissionais de diferentes áreas. No processo, ela foi prevista para integrar a instrução criminal e foi mantida como medida deferida até a fase final. A defesa e o Ministério Público (MP) apresentaram seus quesitos, mas o procedimento não ocorreu.

Mesmo depois do encerramento da instrução, a defesa voltou a pedir a realização da avaliação. Após as alegações finais, porém, o juízo indeferiu de forma genérica as provas requeridas, sob o entendimento de que elas eram desnecessárias diante do conjunto de elementos reunidos.

Relator apontou excesso de prazo

Os desembargadores seguiram o voto do juiz substituto em Segundo Grau Péricles Di Montezuma. Para o relator, a mudança de entendimento ocorreu sem fundamentação e em momento inadequado, depois de as partes terem organizado sua atuação processual esperando a produção da prova. Ele classificou a medida como “decisão surpresa”.

Segundo o magistrado, a retirada da avaliação ao fim da instrução impediu que a defesa tivesse acesso a uma prova autorizada desde o início e causou prejuízo ao exercício da ampla defesa. Ele também afirmou que a manutenção da prisão preventiva por período adicional e sem definição, motivada por falha processual que não foi provocada pela defesa, caracteriza excesso de prazo.

O número do processo não foi divulgado para preservar o menor.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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