TRE-GO determina que campanha de Daniel Vilela suspenda material que associa candidatura a Caiado, campanha ainda pode recorrer

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Liminar alcança santinhos, adesivos e outros impressos; uma das peças questionadas tem tiragem declarada de 1 milhão de exemplares

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, nesta sexta-feira, 28, que a campanha de Daniel Vilela (MDB) e a coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” suspendam a produção, contratação, reimpressão, distribuição e circulação de materiais impressos que associem a candidatura ao Governo de Goiás à imagem, ao nome ou ao número da candidatura presidencial de Ronaldo Caiado (PSD).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros no processo nº 0601650-67.2026.6.09.0000, apresentado pela coligação “Goiás que Cresce”, formada pelo PL e pelo Novo.

Entre os materiais analisados estão santinhos, adesivos e praguinhas que apresentam Daniel Vilela ao lado de Ronaldo Caiado. Em uma das peças, o verso reproduz uma tela de urna eletrônica com a indicação de voto para Daniel Vilela, número 15, para governador, e Ronaldo Caiado, número 55, para presidente.

Segundo a decisão, esse santinho possui tiragem declarada de 1 milhão de exemplares.

Entendimento do TRE-GO

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador considerou, em caráter preliminar, que a utilização da imagem, do nome e do número de Caiado na propaganda regional encontra restrição no artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.

O dispositivo estabelece que partidos podem utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de outra legenda quando houver integração em coligação em âmbito nacional.

Na decisão, o magistrado registra que Daniel Vilela concorre ao Governo de Goiás pelo MDB, enquanto Ronaldo Caiado disputa a Presidência pelo PSD. Segundo o entendimento adotado na liminar, não existe coligação nacional entre as duas legendas e, por isso, a presença do PSD na aliança estadual de Daniel não seria suficiente para autorizar a associação das candidaturas nos materiais alcançados pela representação.

A decisão também considera que algumas das peças vão além da simples utilização da imagem de Caiado. No verso do santinho, por exemplo, há uma reprodução da urna eletrônica com orientação direta de voto para Daniel como governador e Caiado como presidente.

Liminar não proíbe apoio político de Caiado

O TRE-GO deixou claro que a determinação não impede Ronaldo Caiado de apoiar Daniel Vilela, participar de eventos ao lado dele ou fazer manifestações pessoais de apoio.

A restrição está direcionada à produção e circulação dos materiais impressos especificados na decisão.

Também não foram atingidos pela liminar os impressos que divulgam exclusivamente Daniel Vilela e seu candidato a vice, Luiz do Carmo, sem qualquer referência à candidatura presidencial de Caiado.

Campanha terá de recolher estoque sob seu controle

A decisão determina que, após a citação, os representados cessem a produção e distribuição das peças alcançadas pela liminar e recolham e segreguem o estoque não distribuído que estiver sob sua guarda ou controle, inclusive em comitês, veículos de campanha, equipes e prestadores contratados.

A campanha também deverá comunicar a ordem às gráficas, fornecedores, equipes e demais prestadores envolvidos na produção ou distribuição do material.

Além disso, terá de apresentar à Justiça Eleitoral contratos, notas fiscais, ordens de serviço, tiragem, custos e informações sobre quem contratou a produção e se houve eventual rateio das despesas com outra campanha.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Decisão é provisória

A determinação é uma liminar, portanto ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

O próprio desembargador registra na decisão a existência de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre a utilização de imagem e voz de candidatos de outras legendas e reconhece que há discussão jurídica sobre a extensão do artigo 45, § 6º, para diferentes formas de propaganda.

Após a apresentação da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer. O processo seguirá para análise posterior da Justiça Eleitoral.

A decisão também determina que o segredo de justiça do processo seja levantado após o cumprimento das comunicações urgentes, preservando-se eventualmente apenas informações que tenham proteção legal.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Redação Extra News Goiás
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