Justiça determina que Unimed Goiânia custeie medicamento para Alzheimer na fase inicial

Plano de saúde terá de autorizar e custear tratamento para paciente com Alzheimer em estágio inicial

Uma decisão liminar determinou o custeio do Donanemabe para Alzheimer pela Unimed Goiânia a um paciente de 71 anos, diagnosticado com a doença em estágio inicial. O medicamento foi prescrito por um médico especialista, mas teve a cobertura recusada pela operadora sob a justificativa de que não havia previsão contratual.

A ordem foi assinada pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, e estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento. Em caso de descumprimento, a Unimed Goiânia poderá pagar multa diária.

A análise técnica orientou a liminar

Na decisão, o magistrado considerou a Nota Técnica nº 41746/2026, produzida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). O documento apontou que o Donanemabe não é experimental e reúne evidências de eficácia para comprometimento cognitivo leve e demência leve associados à Doença de Alzheimer.

O NATJUS é um núcleo que fornece subsídios técnicos ao Judiciário em processos que envolvem tratamentos de saúde. A análise serve para auxiliar o juiz na avaliação da necessidade clínica, da eficácia indicada e das condições de uso do medicamento.

O Donanemabe possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde abril de 2025. A nota técnica também indicou que o paciente está em janela terapêutica favorável para começar a medicação.

Prescrição prevê 18 infusões mensais

Conforme a indicação médica, o paciente precisa receber 18 infusões mensais. Segundo o advogado Rafael Dias Maciel, ele já havia feito oito aplicações por conta própria. O defensor afirmou que o remédio pode superar R$ 20 mil por mês, sem incluir custos hospitalares, exames e acompanhamento.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz avaliou que a negativa baseada na ausência de previsão contratual não bastava para afastar o custeio quando estavam demonstradas a necessidade clínica, a eficácia terapêutica e a autorização sanitária.

O magistrado também considerou que a demora poderia agravar o quadro do paciente. Na avaliação dele, eventual prejuízo financeiro da operadora poderia ser reparado, enquanto os efeitos da falta do tratamento poderiam causar dano de difícil reparação.

A decisão citou ainda um precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em que uma operadora foi obrigada a custear o Donanemabe diante de prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e falta de alternativa terapêutica eficaz. O processo é o de número 5666735-85.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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