Dia do Magistrado e do Advogado: TRT-GO suspende expediente em 10 e 11 de agosto

Dia do Magistrado e do Advogado: TRT-GO suspende expediente em 10 e 11 de agosto

Jurisdicionados e advogados que atuam na Justiça do Trabalho em Goiás já contam com novas regras para o plantão judiciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou uma portaria detalhando o funcionamento do serviço.

A Portaria TRT 18ª nº 2.139/2026, divulgada em 14 de agosto, unifica as diretrizes para os plantões semanais e para os períodos de recesso forense. A medida visa proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos usuários, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo grau de jurisdição.

Horários e acionamento

Os novos horários para acionar o plantão judicial em Goiás foram estabelecidos. Em dias com expediente forense, o serviço funciona das 16h às 22h, enquanto nos fins de semana, feriados e outros dias sem expediente, o atendimento ocorre das 12h às 18h. O mesmo período, de 12h às 18h, será aplicado durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Para acionar o plantão, os processos e petições devem ser protocolizados pelo PJe ou e-Pet, indicando que a demanda é para ser apreciada em regime de plantão. É necessário comunicar o magistrado plantonista imediatamente pelos telefones disponíveis no portal do TRT-GO, informando o número do processo, se houver.

O serviço de sobreaviso da Justiça

O plantão judiciário é um atendimento excepcional do Poder Judiciário, funcionando em regime de sobreaviso. Ele se destina a apreciar requerimentos judiciais de natureza urgente, que visam evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Um magistrado ou magistrada permanece à disposição para avaliar esses casos fora do horário normal de expediente, quando a demora poderia causar prejuízos graves.

Demandas prioritárias e restrições

O plantão do TRT-GO se dedica exclusivamente a matérias de comprovada urgência, não substituindo o funcionamento regular da Justiça do Trabalho. Entre os pedidos que podem ser analisados, estão habeas corpus e mandados de segurança contra ato de autoridade, além de medidas liminares em dissídios coletivos de greve e em ações possessórias. Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores também são atendidos, desde que a urgência seja objetivamente comprovada e a demora possa resultar em dano de difícil reparação.

A portaria também esclarece que o plantão não pode ser utilizado para repetir um pedido já analisado ou para solicitar a reconsideração de uma decisão tomada anteriormente. Pedidos de levantamento de dinheiro ou outros valores, bem como a liberação de bens apreendidos sob guarda da Justiça, não serão atendidos, exceto quando houver autorização expressa e fundamentada do magistrado para depósito de valores em bancos durante o horário de funcionamento.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-muda-regras-e-horarios-do-plantao-judiciario-de-primeiro-e-segundo-graus/

Redação Extra News Goiás
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