Atos cooperativos de produtores rurais em Goiás não entram na recuperação

CNJ confirma proteção de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de produtor rural

CNJ confirma proteção de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de produtor rural

Aplica-se nova regra para atos cooperativos

Cooperativas e produtores rurais de Goiás e de todo o Brasil agora contam com mais segurança jurídica, após uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida alterou a norma que trata da recuperação judicial de produtores rurais, retirando exigências que poderiam levar contratos de atos cooperativos a serem incluídos no processo de recuperação. Segundo o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, essa mudança é fundamental para o setor no estado.

A decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que julgou procedente um Pedido de Providências feito pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com a alteração, o Provimento CNJ nº 216/2026 passa a reproduzir fielmente a legislação federal, estabelecendo que não se sujeitam à recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.

Entenda a recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo legal que permite a empresas e produtores rurais, em situação de crise financeira, renegociar suas dívidas e reestruturar suas operações. O objetivo é evitar a falência, oferecendo um plano para que a atividade econômica continue, preserve empregos e pague seus credores de forma organizada, sob supervisão da Justiça.

Exigências contestadas

A redação original do Provimento CNJ nº 216/2026 previa que contratos de atos cooperativos só ficariam fora da recuperação judicial se fossem praticados “sob mutualismo e não envolvessem operações de crédito”. A OCB argumentou que essas condicionantes não tinham respaldo na Lei de Recuperação Judicial e Falências nem na Lei das Cooperativas, podendo gerar interpretações diversas. Um pronunciamento judicial de primeiro grau já havia usado a redação questionada para incluir créditos cooperativos no processo, confirmando o risco de insegurança. O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) também se manifestou pela procedência do pedido da OCB.

Manutenção da fidelidade à lei

Embora tenha acolhido o pedido de alteração, o ministro Mauro Campbell Marques não aceitou a sugestão da OCB de incluir expressamente a referência a operações de crédito cooperativo. Ele justificou que o objetivo era restabelecer a fidelidade do Provimento à legislação federal. O corregedor afirmou que “A mesma cautela que justifica a correção da redação original recomenda que a redação substitutiva se atenha à reprodução do texto legal, sem acréscimos”. O Fonaref havia apontado que a redação anterior poderia causar riscos econômicos, como a retração da oferta de crédito rural, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que créditos de atos cooperativos não se sujeitam à recuperação judicial.

O que são atos cooperativos

Ato cooperativo é a relação mantida entre a cooperativa e seus próprios membros para cumprir os objetivos da sociedade. Isso inclui, por exemplo, operações realizadas por cooperativas agropecuárias com a produção dos associados ou as relações de crédito das cooperativas com seus cooperados. Para Luís Alberto Pereira, do Sistema OCB/GO, “Não faz sentido um cooperado, que é dono da cooperativa, prejudicar a instituição e os outros cooperados, dado o princípio da mutualidade.” A decisão do CNJ visa conferir uniformidade e segurança jurídica às diretrizes aplicáveis.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnj-confirma-protecao-de-atos-cooperativos-em-processos-de-recuperacao-judicial-de-produtor-rural/

Redação Extra News Goiás
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