Atos cooperativos de produtores rurais em Goiás não entram na recuperação
CNJ confirma proteção de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de produtor rural
Aplica-se nova regra para atos cooperativos
Cooperativas e produtores rurais de Goiás e de todo o Brasil agora contam com mais segurança jurídica, após uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida alterou a norma que trata da recuperação judicial de produtores rurais, retirando exigências que poderiam levar contratos de atos cooperativos a serem incluídos no processo de recuperação. Segundo o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, essa mudança é fundamental para o setor no estado.
A decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que julgou procedente um Pedido de Providências feito pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com a alteração, o Provimento CNJ nº 216/2026 passa a reproduzir fielmente a legislação federal, estabelecendo que não se sujeitam à recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.
Entenda a recuperação judicial
A recuperação judicial é um processo legal que permite a empresas e produtores rurais, em situação de crise financeira, renegociar suas dívidas e reestruturar suas operações. O objetivo é evitar a falência, oferecendo um plano para que a atividade econômica continue, preserve empregos e pague seus credores de forma organizada, sob supervisão da Justiça.
Exigências contestadas
A redação original do Provimento CNJ nº 216/2026 previa que contratos de atos cooperativos só ficariam fora da recuperação judicial se fossem praticados “sob mutualismo e não envolvessem operações de crédito”. A OCB argumentou que essas condicionantes não tinham respaldo na Lei de Recuperação Judicial e Falências nem na Lei das Cooperativas, podendo gerar interpretações diversas. Um pronunciamento judicial de primeiro grau já havia usado a redação questionada para incluir créditos cooperativos no processo, confirmando o risco de insegurança. O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) também se manifestou pela procedência do pedido da OCB.
Manutenção da fidelidade à lei
Embora tenha acolhido o pedido de alteração, o ministro Mauro Campbell Marques não aceitou a sugestão da OCB de incluir expressamente a referência a operações de crédito cooperativo. Ele justificou que o objetivo era restabelecer a fidelidade do Provimento à legislação federal. O corregedor afirmou que “A mesma cautela que justifica a correção da redação original recomenda que a redação substitutiva se atenha à reprodução do texto legal, sem acréscimos”. O Fonaref havia apontado que a redação anterior poderia causar riscos econômicos, como a retração da oferta de crédito rural, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que créditos de atos cooperativos não se sujeitam à recuperação judicial.
O que são atos cooperativos
Ato cooperativo é a relação mantida entre a cooperativa e seus próprios membros para cumprir os objetivos da sociedade. Isso inclui, por exemplo, operações realizadas por cooperativas agropecuárias com a produção dos associados ou as relações de crédito das cooperativas com seus cooperados. Para Luís Alberto Pereira, do Sistema OCB/GO, “Não faz sentido um cooperado, que é dono da cooperativa, prejudicar a instituição e os outros cooperados, dado o princípio da mutualidade.” A decisão do CNJ visa conferir uniformidade e segurança jurídica às diretrizes aplicáveis.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/cnj-confirma-protecao-de-atos-cooperativos-em-processos-de-recuperacao-judicial-de-produtor-rural/
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